Desistência voluntária e arrependimento eficaz

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por Hugo Santos, 08 de Fevereiro de 2018.

  1. Hugo Santos

    Hugo Santos Membro Pleno

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    A seguinte alternativa foi dada como CORRETA em uma questão na prova para inspetor e escrivão da Polícia Civil do RS de 2013.

    "A desistência voluntária somente é possível na tentativa imperfeita; já o arrependimento eficaz somente é possível na tentativa perfeita..."

    Sabendo que na desistência voluntária o agente só interrompe o processo executório do crime VOLUNTARIAMENTE, e na tentativa imperfeita o processo é interrompido CONTRA a vontade do agente. Porque a questão foi considerada correta?
  2. Hugo Santos

    Hugo Santos Membro Pleno

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    Rio de Janeiro
    O mesmo raciocínio vale para o arrependimento eficaz e a tentativa perfeita.
  3. Gabriel Altran

    Gabriel Altran Membro Pleno

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    Caro amigo.

    A tentativa perfeita é quando todos os atos executórios de um crime foram praticados, sendo que o crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente.
    Já a tentativa imperfeita os atos executórios foram iniciados mas não foram concluídos, por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Sabendo disso, a desistência voluntária consiste em cessar a fase executória da conduta e o resultado inicialmente desejado não ocorre em razão da desistência voluntária do agente, ou seja, anterior à consumação (assim como a tentativa imperfeita). Já o arrependimento eficaz o agente pratica todos os atos executórios do crime, porém antes de consumá-lo o agente pratica alguma conduta para salvaguardar o bem jurídico que já foi colocado em risco (assim como ocorre na tentativa perfeita).

    Espero ter ajudado nobre colega e deixo o espaço aberto para que colegas façam suas considerações.
    Última edição: 27 de Fevereiro de 2018
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