Desnecessidade De Audiência Instrução Jesp

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Fabiano Domingues, 20 de Janeiro de 2013.

  1. Fabiano Domingues

    Fabiano Domingues Membro Pleno

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    Doutores,



    Em determinado processo via JESP, por tratar de matéria de direito, com todos os documentos necessários à instrução já juntados e sem necessidade de depoimento pessoal, na impugnação à contestação foi solitado ao magistrado o julgamento antecipado da lide. Todavia, mesmo assim, foi marcada a audiência de instrução e julgamento.

    Por não haver nada o que se apresentar de novo nessa audiência e, como dito, não haver depoimentos pessoais, haveria como soliicitar ao juiz que cancele essa audiência de instrução? A meu sentir, essa instrução seria desnecesária, sobrecarregando ainda mais os trabalhos do juízo.

    Obrigado



    Fabiano
  2. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Pode ter passado despercebido o pedido de julgamento antencipado da lide, já que a própria Secretaria se encarrega dessas marcações no sistema. Interessante peticionar, reiterando o pedido de julgamento antecipado e despachar com o juiz. Sendo ele o destinatário da prova, manterá ou não a audiência de instrução.
  3. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

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    Caro Lazarotte,
    A conciliatória já ocorreu?
    Se a audiência designada não é de conciliação, instrução e julgamento, e o autor entende por desnecessária a instrução, possível peticionar reiterando o pedido de julgamento antecipado, porquanto, como bem colocou o colega R.Cesar, o pedido de julgamento antecipado pode ter passado despercebido.
    Nos mantenha informados.
  4. Jorge Candido

    Jorge Candido Em análise

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    JESP ? Possivelmente Juizado Especial.

    A lei praticamente exige que haja audiência preliminar (Art. 277 e ss e 331 ambos doCPC), muito embora possa, no processo, se tratar apenas de matéria de direito, o juiz poderá designar audiência preliminar, quando, em seu entendimento, a causa versar sobre direitos que admitam transação. Isto ocorre até por questão de economia processual.

    Como aconselhado acima, efetivamente, em direito tudo se pode, tanto de um ou de outro lado, as respostas em geral são as mesmas ou sim ou não. Ocorre que, em meu modesto entendimento, no momento em que você peticionar, o juiz por força de lei, é obrigado a dar ciência à outra parte, ainda que ela em petição anterior tenha se manifestado a respeito, pois se não o fizer dará margem à anulação do ato, por supressão de direitos da parte adversa.

    Lei, oralei...
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