Despacho/decisão - JEF

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por Lady, 24 de Outubro de 2014.

  1. Lady

    Lady Membro Pleno

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    Caros Colegas,

    gostaria de uma orientação de vocês sobre o que fazer de um despacho ou decisão do JEF:




    DESPACHO/DECISÃO


    Recebo a petição inicial.

    Concedo o beneficio da gratuidade da justiça, uma vez que estão preenchidos os requisitos legais.

    Postula a parte autora a concessão do beneficio de salário maternidade (NB ....), em decorrência do nascimento de seu filho em 21.10.2009, indeferido pela não comprovação do recolhimento no período em que laborou como empregada doméstica, imediatamente anterior ao parto.

    Cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de conciliação ou responder, querendo, aos termos da presente ação.

    Alerto ao INSS que lhe incumbe conferir a autenticidade e veracidade dos documentos juntados pela parte autora, cabendo-lhe deduzir eventuais impugnações expressamente.

    Cite-se e intime-se.

    Nada mais requerido, façam-se os autos conclusos para sentença.


    Desde já agradeço por compartilhar suas experiências.

    Att,

    Laura
    Última edição: 24 de Outubro de 2014
  2. Bruno Vinicius Pandolfi

    Bruno Vinicius Pandolfi Membro Pleno

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    Bom dia Laura,
    Qual é, efetivamente a sua dúvida quanto ao despacho?
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutora:
    À luz dos dados postados, presumindo que a senhora está representando a Autora, entendo que bastaria aguardar a manifestação do polo passivo.

    www.goncalopg.wix.com/avaliador
  4. Lady

    Lady Membro Pleno

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    Olá colegas, fui intimada desse despacho com prazo de 5 dias, porém entendo que não preciso fazer nada a respeito. Gostaria apenas de uma orientação de vocês, pois atuo muito pouco nessa área. Represento a parte Autora. Att, Laura
  5. Bruno Vinicius Pandolfi

    Bruno Vinicius Pandolfi Membro Pleno

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    De fato não precisa fazer nada.
    Aguarde o peticionamento do INSS pra ver se tem eventual proposta de acordo ou se ele contesta o pedido inicial.
    Após isso, os autos irão conclusos.
    Só aguarde.

    Att.

    Bruno Vinícius Pandolfi
  6. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezada colega, bom dia.

    Como já manifestado pelo colega Gonçalo, o juízo requer apenas que o INSS comprove o alegado pela parte autora, aceitando ou negando os pedidos.

    Aguarde apenas.

    Cordialmente.
  7. Lady

    Lady Membro Pleno

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    Obrigada Colegas,

    fiquei um pouco preocupada com o prazo por isso achei que precisava fazer alguma coisa.
    Vou aguardar o peticionamento do INSS.

    Abraços
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