DESPACHO EM AÇÃO DE ALIMENTOS QUE AUMENTOU A PENSÃO

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Silmara, 14 de Janeiro de 2016.

  1. Silmara

    Silmara Membro Pleno

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    Boa tarde,

    Estou com um caso de um cliente que é réu em uma ação de alimentos.

    Antes da cita-lo o juiz, através de despacho concedeu à parte autora aumento das verbas alimentares, gostaria de saber como procedo neste caso, eu já estou juntando a documentação para apresentar a contestação.

    Agravo a decisão ou não? Somente faço as alegações juntamente com a defesa?
  2. Cjardim

    Cjardim Membro Pleno

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    Olá Silmara,
    você pode ainda apresentar embargos declaratórios (se for o caso); mais adequado seria o agravo, com a juntada dos mesmos documentos que serão juntados na defesa. Se não agravar, a decisão que fixou os alimentos provisórios torna-se preclusa, e permanecerá até o trânsito.

    Boa sorte!
  3. Silmara

    Silmara Membro Pleno

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    Bom dia Dr. Cristiano,

    Eu vou agravar então... mesmo assim estou pensando se agravo pois o reajuste é infimo... Mas de toda forma vou agravar. Obrigada pelo auxílio! Bom trabalho.
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