Desvio de Função do Funcionário Público Estatutário

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por Vinícius Fernandes, 28 de Outubro de 2014.

  1. Vinícius Fernandes

    Vinícius Fernandes Membro Pleno

    Mensagens:
    26
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Um funcionário público estadual me procurou pois está há quase trinta anos em desvio de função, exercendo função auxiliar administrativo, entretanto, foi contratado como auxiliar de serviços gerais. Ocorre que a remuneração de Aux. de Serv. Gerais é mais baixa e me pergunto se seria possível receber as diferenças sem salariais do período (o que não prescreveu) e ainda garantir a permanência do funcionário na função que vem exercendo desde que ingressou?

    Grato.
  2. drmoraes

    drmoraes Advogado

    Mensagens:
    298
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Prezado, entendo que a ação que você procura se chama ação de reenquadramento funcional.

    E a fundamentação que você procura é essa súmula aqui:

    STJ Súmula nº 85 - 18/06/1993 - DJ 02.07.1993

    Relação Jurídica de Trato Sucessivo - Fazenda Pública Devedora - Prescrição

    Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação.



    Dicas pessoais de um novato que quer porque quer se especializar nessa área:

    - não se esqueça dos direitos reflexos;

    - se prepare para se defender da contestação que deve alegar perda do fundo de direito;

    - eu entraria pelo rito ordinário. Assim poderá defender sua tese com calma e vários instrumentos a seu favor: chamar testemunhas, analisar documentos e falar bem tanto na réplica quanto em eventual intervenção de terceiros.

    - Por fim, não esqueça que foram 30 anos em que o cara ficou parado, e o direito não socorre os que dormem. Considere cobrar valor adiantado, se resguarde financeiramente.

    Espero ter ajudado,
  3. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

    Mensagens:
    509
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Vinícius, há a possibilidade de incorporação da diferença salarial, mas, por conta do art. 37, II CF (alterado em 1998), não há a possibilidade de enquadramento por ser considerado afronta ao princípio do concurso público.

    Embora o autor desempenhe a função há quase 30 anos, deverá haver a incorporação referente aos 5 últimos anos.
Tópicos Similares: Desvio Função
Forum Título Dia
Direito Administrativo Desvio De Funcao 09 de Abril de 2013
Direito do Trabalho Desvio De Função 12 de Agosto de 2011
Arquivos antigos desvio de funçao trabalhista estatal 28 de Junho de 2006
Direito do Trabalho Secretária que exerce funções de doméstica, acumulo, desvio ou novo vínculo?? 07 de Janeiro de 2016
Artigos Jurídicos Estagiário de 18 anos é preso pela PF por desvio 30 de Novembro de 2005