Dever De Informação X Automóvel Saiu/sairá De Linha

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por betobertoni1983, 25 de Outubro de 2013.

  1. betobertoni1983

    betobertoni1983 Roberto A.Bertoni

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    Nobres colegas,

    Um cliente adquiriu um veículo novo diretamente na concessionária. Contudo, foi omitida a informação de que o mesmo iria logo sair de linha.

    Entendo que, no caso, houve defeito no dever de informação, eis que, se tivesse sido prestada tal informação, o cliente compraria outro carro. Considero, assim, que tal informação era essencial.

    Bem como, na minha opinião houve, também, lesão ao princípio da boa-fé objetiva.


    Qual o entendimento dos nobres colegas sobre o meu posicionamento?



    Se possível, apontem entendimentos do STJ sobre o tema.




    Um grande abraço a todos.
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, bom dia.

    Não comungo do seu entendimento e explico:

    Creio que o cliente já foi à concessionária com a intenção em adquirir aquele veículo. Provavelmente o mesmo estava com preço até inferior ao praticado por outros que não estavam no rol de "saída de linha". O fato é que o vendedor não está obrigado a divulgar se o veículo irá ou não sair de linha de montagem, e além disso é de conhecimento público que as montadores deverão preservar os direitos do comprador por até 10 anos mantendo o fornecmento de peças e acessórios para o veículo que sair de linha.
    Entendo que há sim, um modismo desenfreado por carros sem levar em conta a satisfação pelo simples benefício dos mesmos. Isto tudo atrelado ao tal preço de revenda.
    Portanto não houve má fé e tampouco defeito na informação, até porque não houve informação contrária afim de efetuar a venda.

    É minha opinião.

    Cordialmente.
  3. betobertoni1983

    betobertoni1983 Roberto A.Bertoni

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    Dr. Ribeiro, bom dia

    Vou repassar algumas informações sobre o caso...

    1 - Na verdade, não se trata de um cliente, mas sim, do meu pai.

    2 - Sendo meu pai, eu posso dizer que não foi apresentado para mim "a versão do cliente", mas sim, a correta versão dos fatos.

    3 - Há sim um modismo desenfreado por carros. Contudo, Dr. Ribeiro, sabe quantos anos o meu pai ficou com o antigo carro? Quase 12 anos. Comprou em 2001 e vendeu em 2012.

    4 - Logo, o meu pai não tem o mínimo perfil de "modista", em termos de automóveis.

    5 - Bem como, o meu pai não fez "pechincha": comprou um Astra, 0km, direto da concessionária, e pagou o valor de mercado. É um bom carro, mas não é um "da moda".

    6 - Antes de fazer essa compra, ele pesquisou outros modelos, inclusive de outras marcas.

    7 - Logo, ele não foi decidido a fazer o negócio pensando ser uma "pechincha".

    8 - Depois de 12 anos, o senhor não concorda que um cidadão iria querer comprar um carro novo? Mesmo não sendo um "da moda", a intenção era comprar um carro novo.

    9 - O senhor não concorda que o carro sair de linha tira essa característica de "veículo novo"?

    10 - O meu pai não compraria o carro se soubesse que ele iria sair de linha. Afinal, pagou o preço de mercado e não sabia disso.

    11 - Outro ponto: o meu pai foi convencido a comprar o carro pelos vendedores. Repita-se: o meu pai não procurou a concessionária decidido a comprar AQUELE carro. Logo, as informações repassadas por eles foram decisivas para se fechar o negócio. E, certamente, os vendedores repassaram informações acerca do veículo ser bom, moderno, etc. Pergunto ao senhor: informações nesse sentido são corretas, em se tratando de um carro que logo ficaria obsoleto?

    11 - Seja sincero: sem indícios de tal fato, tais como preço reduzido, o senhor, no lugar do meu pai, depois de 12 anos usando o mesmo carro, compraria um carro se soubesse que o mesmo "sairia de linha"?



    Logo, com todo o respeito, isso se tratava de informação essencial: uma vez prestada, não seria feito o negócio. Não sei o senhor, mas ao menos o meu pai não faria o negócio, especialmente porque, repita-se, a concessionária não fez uma "promoção" pra vender o carro que logo sairia de linha.



    Mas isso não importa. O fato é que, diante de não ter sido prestada informação essencial, o meu pai foi induzido em erro.



    Por fim, pergunto ao senhor: se um advogado conversar com um cliente sobre uma causa e/ou sobre um recurso e somente contar os pontos positivos da mesma, sem entrar no mérito dos custos advindos de uma possível derrota, se o cidadão perder, o mesmo não poderia responsabilizar o advogado por omitir informações essenciais? Afinal, não falar dos custos é uma forma de convencer o cliente que a ação somente trará benefícios. É uma forma de agir de má-fé, enganando-o e induzindo-o em erro.



    Espero que os fatos tenham sido corretamente esclarecidos...E espero uma resposta do senhor de acordo com a realidade dos acontecimentos.



    Um abraço.
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