Dificuldade Em Produzir Prova Em Processo Trabalhista ...

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por lypao2006@hotmail.com, 12 de Dezembro de 2011.

  1. lypao2006@hotmail.com

    lypao2006@hotmail.com Membro Pleno

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    Boa Noite, Doutor !!


    Neste endereço http://www.forumjuridico.org/topic/14104-anotar-ctps-com-salario-menor-que-o-pago-mensalmente/page__p__33996__fromsearch__1#entry33996 postei a situação de meu primo. Obtive respostas maravilhosas que me deram um rumo a seguir (pois não atuo na área do DTO TRABALHO).

    Vou propor Reclamatória Trabalhista para a retificação e a posterior alteração do salário em carteira.

    Porém, como adiantei, não atuo nesta área e tenho as seguintes dúvidas quanto à produção de provas:


    DEVO PROVAR O SEGUINTE:


    1) que meu primo recebia determinado valor na CTPS e R$ 1.000,00 "por fora": ele recebia seu salário mensal parcelado nas semanas do mês - ou seja, recebia como se fosse semanalmente -, e a única coisa que pode me ajudar a comprovar que ele recebia mais do que registrado em sua CTPS são os cheques referentes ao pagamento dos últimos 2 meses (8 semanas) que meu primo escaneou e tem guardado consigo. Será que pessoas que não trabalharam com meu primo na empresa mas sabem que ele recebia "por fora" da CTPS poderiam ter grande valor como testemunhas? mesmo sendo parentes? ou seriam facilmente derrubados pela parte contrária? (Isso porque seus ex-companheiros de trabalho que ainda continuam na empresa têm medo de servir como testemunha a seu favor)


    2) que meu primo fazia regularmente horas extras: porém, a empresa não tinha Livro de Ponto e o Relógio de Ponto estava jogado num canto e não era usado, de maneira que o controle das horas extras realizadas era feito pelo próprio funcionário (a empresa conta com mais de 10 funcionários e não tinha nada para controlar o ponto). Assim, como provar que ele fazia horas extras?? usando os rabiscos informais dele no qual registrava suas horas extras?? tendo em vista que os funcionários da empresa (os que continuam trabalhando lá) que trabalhavam com meu primo têm medo de servir como testemunha em favor dele, será que pessoas de fora que sabiam da carga horária de meu primo podem servir como testemunhas??

    Obs. 1: nos holerits de meu primo não consta pagamentopor horas extras. Era pago por fora, sem nenhum registro.

    Obs. 2: não há muitos funcionários que tenham saído da empresa e que tenham trabalhado junto com meu primo para ele solicitar que sejam suas testemunhas.

    3) Acredito que, por força do artigo 818 da CLT, a produção de prova deverá ser de meu primo, não se aplicando a inversão do ônus da prova. É isso mesmo?



    Se você possui experiência suficiente para me auxiliar em tão complexa causa, por favor se manifeste.

    Desde já, agradeço por sua atenção.

    Abraços,
  2. adv.pr

    adv.pr Em análise

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    Boa noite amigo,

    Ele sempre recebia o valor por fora em cheque? O que ele fazia com os cheques? Trocava no posto ou depositava em conta?
  3. otreborsolarc

    otreborsolarc Consultoria em Saude e Segurança do Trabalho

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    Bom dia



    Quanto aos pagamentos "por fora", só os cheques acredito que já são bons indícios e o fato do empregador não fazer controle de jornada de trabalho já é um reforço para a tese que o mesmo não tinha o interesse de paga-las.

    Uma das maneiras de comprovar a execução de horas extras é o depoimento de vizinhos, ou pessoas que tenham acompanhado o horário de chegada do funcionário em casa, ele trabalhar de Uniforme ou o veiculo da empresa o levar para casa, são condições fundamentais para que seja levantado o indicio que ele estava realmente chegado do trabalho.
  4. lypao2006@hotmail.com

    lypao2006@hotmail.com Membro Pleno

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    Obrigado pela participação, caros Doutores.

    Este forum só existe pela contribuição de profissionais como os senhores.

    Felicidades e bom ano a todos.

    Att.
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