Direitio A Nacionaliade

Discussão em 'Direito Constitucional' iniciado por sven, 30 de Setembro de 2010.

  1. sven

    sven Membro Pleno

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    Esta semana me involvi em uma discussão sobre a acquicição da nacionalidade Brasileiro com o nascimento com vida em territôrio brasileiro. Basicamente estou sustentando que o nascimento de uma criança acarreta aquisição de nacionalidade e a obrigação da criança sair do pais com passaporte brasileiro mesmo que tenha outra nacionalidade também. Do outro lado tem alguém que defende a posição que a criança não pode ser obrigado a "aceitar" a nacionalidade brasileira.

    O relato é seguinte. Um casal de Ingleses moram, com visto temporário em relação de trabalho, não em serviço do seu pais, durante três anos no Brasil. Durante estes três anos uma criança nasce. A criança é devidamente registrada em cartório do registro civil e na repartição inglesa. Após termino do contrato os três voltam para Inglaterra, viajando somente com o passaporte Inglês. Sem obter o passaporte para a criança ainda passam algumas férias no brasil, somente com o passaporte Inglês.

    Indaga-se:

    • O nascimento com vida acarreta ex-legis a obtenção da nacionalidade brasileira e inglesa, ou devem os pais optar por uma das nacionalidades?
    • A pessoa com dupla nacionalidade, brasileira com outra, pela legislação brasileira é obrigado a entrar e sair do pais com o passaporte brasileiro?
    Ora, o direito a nacionalidade é um direito fundamental, consagrado no artigo 15 da Declaração Universal dos direitos humanos. Existem dois princípios pelo qual a nacionalidade pode ser obtido: Ius Soli e Ius Sanguinis.

    Pelo principio de ius soli a pessoa ao nascer no territorio de uma pais terá a nacionalidade daquela pais e pelo principio de ius sanguinis a pessoa ganha a nacionalidade dos pais. Brasil, na constituição de 1988 no seu art 12 adota plenamente o principio de ius soli, somente excluindo os filhos daqueles em serviço do seu pais. Os Reinos Unidos no seu British Nationality Act de 1981 (section 1) adota o principio do ius soli mitigado. A mitigação consiste na exigência da nacionalidade de um dois pais ser Inglesa ou que os pais tem moram legalmente no país.

    Pelo principio de ius sanguinis a criança obterá a nacionalidade dos pais independente aonde nasceu. A constituição de 1988 adota o principio de ius sanguinis mitigada. Algum ato é necessário para obter a nacionalidade. Os Reinos Unidos do outro lado adotam o principio de ius sanguinius plena diz section 2(1)(a) que terá a nacionalidade inglesa quem nasce em territôrio estrangeiro se um dos pais no momento de nascer tem a nacionalidade inglesa.

    De acordo com a convenção da Haia de 1930 sobre nacionalidades multiplas(pdf), em seu artigo 1o, o direito de cada país determinará quem terá sua nacionalidade. Aplicando este principio ao caso concreto, a criança, ao nascer era dotada de dupla nacionalidade: a brasileira pelo principio de ius soli adotada na Constituição de 1988 e a inglesa pelo principio de ius sanguinis adotada na legislação inglesa citada. Pela leitura de ambos os dispositivos podemos também determinar que a atribuição de nacionalidade em ambos os casos é ex-legis, não é preciso nenhum ato para que a criança pode gozar da sua nacionalidade.

    No seu art 4o e 5o, a convenção de Haia de 1930 traz o principio de Nacionalidade Primário (Master Nationality Rule). De acordo com este principio, o estado do qual a pessoa tem a nacionalidade não pode oferecer proteção diplomático contra o outro estado do qual a pessoa é nacional e, no estado aonde se encontra terá tratado como se tivesse uma nacionalidade só. Assim, é claro que, a criança do caso acima, no território brasileiro é brasileiro e deve ser tratado assim.

    O decreto 5978/2006 regula os documentos brasileiros de viagem. Em seu art 2o, diz o decreto:

    "Passaporte é o documento de identificação, de propriedade da União, exigível de todos os que pretendam realizar viagem internacional, salvo nos casos previstos em tratados, acordos e outros atos internacionais." (grifei)

    Assim, existe a obrigação legal para todos os brasileiros que querem viajar para o exterior devem ter um passaporte brasileiro. No caso acima, as saídas e entradas deste criança ao meu ver são no mínimo irregular.


    Estou certo com estes concluções?
  2. rvgot

    rvgot Em análise

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    Excelentes apontamentos douto colega, poderiamos até escrever um interessante artigo para publicação!
    Bom, no caso acima, penso que as saídas e entradas não é o foco irregular principal, visto que pelos fatos narrados,
    o vício encontra-se na falta de registro da criança em cartório brasileiro de registro civil, porém esse direito é garantido pela CR/88
    CAPÍTULO III
    DA NACIONALIDADE
    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    , sendo assim, a qualquer momento, a criança ou os responsáveis poderão requerer a documentação brasileira (carteira de identidade, passaporte etc), quanto a questão da obrigatoriedade da nacionalidade, o escopo da Convenção de Haia é de extinguir a possibilidade das crianças apatridas, do alemão "heimatlos", o que não é o caso, uma vez que optaram pelo registro Inglês, porém, ainda, este (registro inglês) não anula/cancela/substitui/extingue,o direito do registro brasileiro.
    Portanto, trata-se do caso de dupla nacionalidade na opção nata em ambos aspectos " Ius Soli (Brasil) e Ius Sanguinis(Inglaterra) ".

    Vale lembrar que a falta de registro no Brasil é muito comum, há nascimentos sem registros, juridicamente, a pessoa não existe, como no caso, que se for
    registrado seja nos cartorios brasileiros ou atravez de repartições consulares, a criança passara a existir no âmbito jurídico do Estado Brasileiro.

    O nascimento com vida acarreta ex-legis a obtenção da nacionalidade brasileira e inglesa, ou devem os pais optar por uma das nacionalidades? DEPENDE DO REGISTRO, A REQUERIMENTO DOS RESPONSÁVEIS OU PELA CRIANÇA. HÁ DUPLA NACIONALIDADE DE FORMA ORIGINÁRIA.

    A pessoa com dupla nacionalidade, brasileira com outra, pela legislação brasileira é obrigado a entrar e sair do pais com o passaporte brasileiro?
    SE HOUVE O REGISTRO DA CRIANÇA EM REPARTIÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA, SIM, DEVERA ENTRAR E SAIR DO BRASIL COM O PASSAPORTE BRASILEIRO. PORÉM, SE SO HOUVE REGISTRO EM REPARTIÇÃO INGLESA APENAS, NÃO, PORQUE A CRIANÇA NÃO EXISTE NO ÂMBITO JURÍDICO BRASILEIRO.

    Abraços




  3. Miss.saber

    Miss.saber Em análise

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    Pelos meus conhecimentos entendo que se a criança não for registrada em um cartório brasileiro, não há de se falar em OBRIGATORIEDADE de passaporte brasileiro para a saída do país. Entendo eu que se a criança futuramente poderá ela solicitar a nacionalidade brasileira originária
  4. thsfnerd

    thsfnerd Membro Pleno

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    O art. 12, § 4º, II, da CRFB/88, estabelece duas hipóteses em que a aquisição de outra nacionalidade (dupla nacionalidade) não implicará a perda da brasileira. São elas:

    Reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira: trata-se da nacionalidade originária, ou seja, aquela adquirida com o nascimento. Ex.: o indivíduo que nasceu no território brasileiro, filho de ingleses que estavam em férias no Brasil, será brasileiro nato (art. 12, I, “a” – ius solis) e poderá adquirir a nacionalidade inglesa (ius sanquinis) sem perder a brasileira.

    Imposição de naturalização pela norma estrangeira: o brasileiro residente em Estado estrangeiro e, como condição para sua permanência naquele país (por motivo de trabalho, exercício profissional), ou para o exercício de direitos civis,tiver, por imposição da norma estrangeira, que se naturalizar, não perderá a nacionalidade brasileira.

    E sobre a questão dos passaportes, essa criança poderá usar tanto o passaporte inglês como o brasileiro. Pois ela tem dupla nacionalidade. Ela tem o direito de escolher qual passaporte ela vai usar, poderá até ignorar o passaporte brasileiro.

    Não é porque esta criança só tenha tirado o passaporte inglês que ela vai deixar de ser um brasileiro nato. Ela não é obrigada a tirar o passaporte brasileiro.

    Não existe essa obrigação legal do brasileiro nato com outra nacionalidade originária pela lei estrangeira de ao viajar ter que usar o passaporte brasileiro.



    E mesmo se esta criança for registrada em repartição inglesa, ela vai sim ser reconhecida no âmbito jurídico brasileiro, e como brasileiro nato, pois o Brasil adota o critério ius solis. Eu tenho certeza que lá no Registro Civil desta criança, feita em consulado por exemplo, vai ter o local do nascimento e se nasceu no território brasileiro é por lei um brasileiro nato.