Esta semana me involvi em uma discussão sobre a acquicição da nacionalidade Brasileiro com o nascimento com vida em territôrio brasileiro. Basicamente estou sustentando que o nascimento de uma criança acarreta aquisição de nacionalidade e a obrigação da criança sair do pais com passaporte brasileiro mesmo que tenha outra nacionalidade também. Do outro lado tem alguém que defende a posição que a criança não pode ser obrigado a "aceitar" a nacionalidade brasileira. O relato é seguinte. Um casal de Ingleses moram, com visto temporário em relação de trabalho, não em serviço do seu pais, durante três anos no Brasil. Durante estes três anos uma criança nasce. A criança é devidamente registrada em cartório do registro civil e na repartição inglesa. Após termino do contrato os três voltam para Inglaterra, viajando somente com o passaporte Inglês. Sem obter o passaporte para a criança ainda passam algumas férias no brasil, somente com o passaporte Inglês. Indaga-se: O nascimento com vida acarreta ex-legis a obtenção da nacionalidade brasileira e inglesa, ou devem os pais optar por uma das nacionalidades? A pessoa com dupla nacionalidade, brasileira com outra, pela legislação brasileira é obrigado a entrar e sair do pais com o passaporte brasileiro? Ora, o direito a nacionalidade é um direito fundamental, consagrado no artigo 15 da Declaração Universal dos direitos humanos. Existem dois princípios pelo qual a nacionalidade pode ser obtido: Ius Soli e Ius Sanguinis. Pelo principio de ius soli a pessoa ao nascer no territorio de uma pais terá a nacionalidade daquela pais e pelo principio de ius sanguinis a pessoa ganha a nacionalidade dos pais. Brasil, na constituição de 1988 no seu art 12 adota plenamente o principio de ius soli, somente excluindo os filhos daqueles em serviço do seu pais. Os Reinos Unidos no seu British Nationality Act de 1981 (section 1) adota o principio do ius soli mitigado. A mitigação consiste na exigência da nacionalidade de um dois pais ser Inglesa ou que os pais tem moram legalmente no país. Pelo principio de ius sanguinis a criança obterá a nacionalidade dos pais independente aonde nasceu. A constituição de 1988 adota o principio de ius sanguinis mitigada. Algum ato é necessário para obter a nacionalidade. Os Reinos Unidos do outro lado adotam o principio de ius sanguinius plena diz section 2(1)(a) que terá a nacionalidade inglesa quem nasce em territôrio estrangeiro se um dos pais no momento de nascer tem a nacionalidade inglesa. De acordo com a convenção da Haia de 1930 sobre nacionalidades multiplas(pdf), em seu artigo 1o, o direito de cada país determinará quem terá sua nacionalidade. Aplicando este principio ao caso concreto, a criança, ao nascer era dotada de dupla nacionalidade: a brasileira pelo principio de ius soli adotada na Constituição de 1988 e a inglesa pelo principio de ius sanguinis adotada na legislação inglesa citada. Pela leitura de ambos os dispositivos podemos também determinar que a atribuição de nacionalidade em ambos os casos é ex-legis, não é preciso nenhum ato para que a criança pode gozar da sua nacionalidade. No seu art 4o e 5o, a convenção de Haia de 1930 traz o principio de Nacionalidade Primário (Master Nationality Rule). De acordo com este principio, o estado do qual a pessoa tem a nacionalidade não pode oferecer proteção diplomático contra o outro estado do qual a pessoa é nacional e, no estado aonde se encontra terá tratado como se tivesse uma nacionalidade só. Assim, é claro que, a criança do caso acima, no território brasileiro é brasileiro e deve ser tratado assim. O decreto 5978/2006 regula os documentos brasileiros de viagem. Em seu art 2o, diz o decreto: "Passaporte é o documento de identificação, de propriedade da União, exigível de todos os que pretendam realizar viagem internacional, salvo nos casos previstos em tratados, acordos e outros atos internacionais." (grifei) Assim, existe a obrigação legal para todos os brasileiros que querem viajar para o exterior devem ter um passaporte brasileiro. No caso acima, as saídas e entradas deste criança ao meu ver são no mínimo irregular. Estou certo com estes concluções?
Excelentes apontamentos douto colega, poderiamos até escrever um interessante artigo para publicação! Bom, no caso acima, penso que as saídas e entradas não é o foco irregular principal, visto que pelos fatos narrados, o vício encontra-se na falta de registro da criança em cartório brasileiro de registro civil, porém esse direito é garantido pela CR/88 CAPÍTULO III DA NACIONALIDADEArt. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; , sendo assim, a qualquer momento, a criança ou os responsáveis poderão requerer a documentação brasileira (carteira de identidade, passaporte etc), quanto a questão da obrigatoriedade da nacionalidade, o escopo da Convenção de Haia é de extinguir a possibilidade das crianças apatridas, do alemão "heimatlos", o que não é o caso, uma vez que optaram pelo registro Inglês, porém, ainda, este (registro inglês) não anula/cancela/substitui/extingue,o direito do registro brasileiro. Portanto, trata-se do caso de dupla nacionalidade na opção nata em ambos aspectos " Ius Soli (Brasil) e Ius Sanguinis(Inglaterra) ". Vale lembrar que a falta de registro no Brasil é muito comum, há nascimentos sem registros, juridicamente, a pessoa não existe, como no caso, que se for registrado seja nos cartorios brasileiros ou atravez de repartições consulares, a criança passara a existir no âmbito jurídico do Estado Brasileiro. O nascimento com vida acarreta ex-legis a obtenção da nacionalidade brasileira e inglesa, ou devem os pais optar por uma das nacionalidades? DEPENDE DO REGISTRO, A REQUERIMENTO DOS RESPONSÁVEIS OU PELA CRIANÇA. HÁ DUPLA NACIONALIDADE DE FORMA ORIGINÁRIA. A pessoa com dupla nacionalidade, brasileira com outra, pela legislação brasileira é obrigado a entrar e sair do pais com o passaporte brasileiro? SE HOUVE O REGISTRO DA CRIANÇA EM REPARTIÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA, SIM, DEVERA ENTRAR E SAIR DO BRASIL COM O PASSAPORTE BRASILEIRO. PORÉM, SE SO HOUVE REGISTRO EM REPARTIÇÃO INGLESA APENAS, NÃO, PORQUE A CRIANÇA NÃO EXISTE NO ÂMBITO JURÍDICO BRASILEIRO. Abraços
Pelos meus conhecimentos entendo que se a criança não for registrada em um cartório brasileiro, não há de se falar em OBRIGATORIEDADE de passaporte brasileiro para a saída do país. Entendo eu que se a criança futuramente poderá ela solicitar a nacionalidade brasileira originária
O art. 12, § 4º, II, da CRFB/88, estabelece duas hipóteses em que a aquisição de outra nacionalidade (dupla nacionalidade) não implicará a perda da brasileira. São elas: Reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira: trata-se da nacionalidade originária, ou seja, aquela adquirida com o nascimento. Ex.: o indivíduo que nasceu no território brasileiro, filho de ingleses que estavam em férias no Brasil, será brasileiro nato (art. 12, I, “a” – ius solis) e poderá adquirir a nacionalidade inglesa (ius sanquinis) sem perder a brasileira. Imposição de naturalização pela norma estrangeira: o brasileiro residente em Estado estrangeiro e, como condição para sua permanência naquele país (por motivo de trabalho, exercício profissional), ou para o exercício de direitos civis,tiver, por imposição da norma estrangeira, que se naturalizar, não perderá a nacionalidade brasileira. E sobre a questão dos passaportes, essa criança poderá usar tanto o passaporte inglês como o brasileiro. Pois ela tem dupla nacionalidade. Ela tem o direito de escolher qual passaporte ela vai usar, poderá até ignorar o passaporte brasileiro. Não é porque esta criança só tenha tirado o passaporte inglês que ela vai deixar de ser um brasileiro nato. Ela não é obrigada a tirar o passaporte brasileiro. Não existe essa obrigação legal do brasileiro nato com outra nacionalidade originária pela lei estrangeira de ao viajar ter que usar o passaporte brasileiro. E mesmo se esta criança for registrada em repartição inglesa, ela vai sim ser reconhecida no âmbito jurídico brasileiro, e como brasileiro nato, pois o Brasil adota o critério ius solis. Eu tenho certeza que lá no Registro Civil desta criança, feita em consulado por exemplo, vai ter o local do nascimento e se nasceu no território brasileiro é por lei um brasileiro nato.