Direito de família

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Erica Faria, 02 de Outubro de 2017.

  1. Erica Faria

    Erica Faria Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Sou adv. e a poucos dias uma cliente me procurou, dizendo que viveu mais de 10 anos com um sr., ele faleceu. Havia construído junto uma casa no terreno de um dos filhos do marido, com a morte teve que deixar a casa devido a idade avançada. Entrou com reconhecimento de união estável e teve a união reconhecida. Assim entrei dentro desse processo pedido para partilhar a construção da casa, ocorre que o Juiz não aceitou e mandou entrar com inventário. Mais entendo que não posso entrar com inventário, pois o terreno é em nome do filho do marido falecido, e não tem mais notas de compra dos materiais, pois faz mais de 8 anos. Com qual ação devo entrar? E ainda havia um dinheiro no banco, cujo valor ela não sabe, mais ficou sabendo que uma das filhas retirou, pois possuía conta conjunta com o pai. O que devo fazer?
  2. Gabriela06

    Gabriela06 Membro Pleno

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    Feminino
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    Paraná
    Boa noite

    Acredito que deva ser uma ação de indenização referente ao direito de acessão, proposta em face dos proprietários do terreno.

    Art. 1254 do código civil.
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