Direito Do Consumidor

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Eliana Leão, 02 de Abril de 2014.

  1. Eliana Leão

    Eliana Leão Membro Pleno

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    Bom dia colegas

    Me aconselham, por favor. Uma cliente me procurou para ajuizar ação por demora em viagem terrestre. OK. tudo bem

    Porém ela é proprietária de uma pequena loja, e com o atraso da viagem, seu comércio ficou fechado por um dia útil. Vamos pedi danos morais e lucros cessante.

    Deverei ajuizar ação em separado, uma para pessoa física e outra jurídica ou posso ajuizar só para pessoa física e pedir o lucro cessante pelo fechamento da loja.

    Para não correr o risco de ter o pedido pelo lucro cessante indeferido, penso em ajuizar ação separada. O que acham?

    Aguardo o entendimento dos senhores.
  2. Cjardim

    Cjardim Membro Pleno

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    Eliana,

    sugiro dar uma pesquisada acerca de qual dano se indeniza.  Tenho impressão que somente o dano direto é indenizável, não o sendo o indireto (que seria o caso da perda de faturamento por manter a loja fechada).  EU faria uma só ação, pessoa física, pedindo o dano direto, e, como reforço dos danos morais, o prejuízo pelo fechamento da loja.

    Boa sorte!
  3. Eliana Leão

    Eliana Leão Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Pesquisei e verifiquei que é viável o pedido pelo lucro cessante. 

    Agradeço sua atenção e vou seguir seu conselho.

    abçs
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:
    Data venia dos colegas que me antecederam, sublinhe-se que alguns juízes tem adotado o entendimento de que o mero atraso de viagem terrestre constitui simples contratempo e esse aborrecimento, por sua vez, não  constitui dano moral.
    Como se provará, extreme de dúvidas, o lucro cessante ?Balancete assinado por contador? Seria possível exibir o retrospecto de vendas diárias, em todos os dias da semana e com todas as condições atmosféricas?
    Desculpe assumir o munus do "devil's advocate"...
    Rejane Miguel curtiu isso.
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