Direito é Ciência?

Discussão em 'Filosofia Jurídica' iniciado por Fernando Zimmermann, 07 de Agosto de 2008.

  1. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    A ciência (ou o método científico), explica e comprova, por demonstrações empíricas, como as coisas funcionam.

    O Direito não explica como as coisas funcionam. Explica como deveriam ser. Estabelece um padrão a ser seguido, em razão do contexto filosófico, cultural, político, sociológico e religioso de uma determinada nação.

    Por isso o Direito não é o mesmo em todos os países, e a ciência, esta sim é universal.

    Mais que isso, o Direito é passível de interpretações, as quais convivem, por assim dizer, harmoniosamente. É comum dizer que "qualquer questão em Direito admite pelo menos três correntes: sim, não e depende". A ciência não aceita mais de uma verdade, mas havendo incertezas, busca-se aperfeiçoar o método, e não a interpretação.

    É comum ver-se decisões diferentes em casos iguais. Ao interpréte da lei, e em última análise, ao juiz que aprecia a causa em concreto, é dado um poder especial: dizer a (sua) verdade sobre o fato que lhe foi colocado à prova. É ele um ser humano, com formação e pensamento únicos.

    A ciência (ou o método científico) não depende de quem analisa o problema. Essa sim é impessoal.

    Na ciência, todo corpo macroscópico é regido pela Lei da gravidade postulada por Newton, idependentemente de quem analise a questão. É seguro dizer que em São Paulo, no Rio de Janeiro, em Brasília ou em qualquer outro local do mundo, o resultado da gravidade é sempre o mesmo: os corpos caem, sofrendo a atração da lei da gravidade.

    No Direito, duas causas idênticas ocasionam resultados diversos. São incontáveis os exemplos. Como advogado, manejando três causas iguais, julgadas por três juízes diferentes, é possível e comum que o resultado de uma seja a procedência do pedido, de outra a improcedência, e de outra, a procedência parcial. Os Tribunais estão repletos de exemplos deste tipo, com a existência das "jurisprudências dominantes" e as "minoritárias". Em um caso concreto, dependendo da habilidade do advogado, e do entendimento do juiz, a verdade, o resultado de um caso, é em um ou noutro sentido.

    Desta forma, a natureza do Direito é eminentemente subjetiva, do ponto de vista do resultado prático, do que será considerado verdade no processo. É impossível antever um resultado, sendo que qualquer tentativa de fazê-lo, não é mais que um exercício de adivinhação.

    Através das fórmulas, a ciência explica a natureza em um plano matemático, e através da análise dos resultados, se obtém uma certeza.

    Assim, as diferenças entre a ciência (ou o método científico) e o Direito são muitas. A principal delas é a ausência de certezas no que se refere à previsibilidade do o resultado, muito acentuada e de convívio tranquilo ou aceita no Direito, e pouco acentuada e não aceita na ciência.

    Dito isto, me convenço de que o Direito não é ciência. As opções que mais se aproximam são arte, sociologia, filosofia e ideologia.

    O site http://www.priberam.pt/dlpo/dlpo.aspx define:
    • Sociologia: ciência que estuda a constituição das sociedades humanas, a sua evolução e desenvolvimento.
      Arte: conjunto de preceitos ou regras para bem dizer ou fazer qualquer coisa.
      Filosofia: Gr. philosophía, amor ao saber. Ciência geral dos princípios e das causas.
      Ideologia: conjunto de ideias, crenças e doutrinas, próprias de uma sociedade, de uma época ou de uma classe, e que são produto de uma situação histórica e das aspirações dos grupos que as apresentam como imperativos da razão.
    Vou desconsider a nomeclatura ciência em alguns dos conceitos acima e me ater apenas à idéia central.

    Creio não se tratar de sociologia. Esta retrata acontecimentos sociais passados, analisa os presentes e tenta prever os futuros. Ela relata a forma das pessoas interagirem maciçamente. Mas não se preocupa com punições e soluções de conflitos no plano concreto. Sociologia analisa os eventos no plano abstrato, as relações entre as pessoas, mas não presta soluções práticas.

    Eu concebia até recentemente Direito como arte. O Direito, assim como a arte, depende de um bom intérprete para ser bem executado. Pode-se dizer que "um bom jurista utiliza do Direito para bem se aproximar da justiça", mas isto não esgota ou classifica o Direito. O bom jurista bem aplica o Direito no processo, sendo isto uma arte; o bom pintor bem aplica a tinta na tela, sendo isto uma arte. O Direito está para o jurista assim como a tinta está para o pintor. Em ambos casos, a arte é forma da aplicação, e não a definição dos instrumentos utilizados.

    Resta a filosofia. Existem várias teorias no Direito, bastante filósoficas (Ex: crime é um fato típico, antijurídico, culpável. Ex2: negócio jurídico válido exige acordo de vontades, agentes capazes, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. Ex3: democracia é o governo pelo povo e para o povo). Há bastante alinhamento entre o conceito de filosofia e o Direito; mas quero crer que a filosofia, tal como concebo, se preocupa mais com a forma de compreender e se relacionar com a realidade.

    Quero concluir que Direito é uma filosofia aplicada na solução de litígios; bem se aproxima de uma ideologia.

    Direito é método de composição de litígios, tendo a lei por paradigma, a justiça por ideal, e os demais ramos do conhecimento por auxiliares na consecução de seu objetivo.

    Parte-se, portanto, da idéia central da lei, que resume a ideologia jurídica vigente no Brasil; e aplica-a visando a justiça.

    Gostaria de ver opiniões dos membros do Fórum Jurídico sobre o tema.

    Abraços,
    ewerton_fr curtiu isso.
  2. odranoells

    odranoells Membro Pleno

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    Olá nobre Fernando e demais participantes, como solicitado pelo nobre tento deixar minha singela opinião sobre o tema.

    Realmente concordo com vosso trabalho, entretanto observo ser este assunto ainda mais rico e intrigante. Direito é ciência? Não é. Sim é. Talvez possa ser vejo que a própria ciência também é proprietária desta “tríade” uma vez que para determinados assuntos científicos uns concordam outros discordam e outros tantos olham para um lado e para outro.

    Eu mesmo já cheguei a contestar a lei de Newton, mas este não é o local mais indicado para adentrarmos nesta questão.

    Os próprios advogados em certos momentos em meu ponto de vista “incorporam” Newton, Da Vinci, César Lattes, Francis Crick e outros tantos, quando passam as noites e dias desembrulhando as enciclopédias, os livros de filosofia, os códigos e demais fontes de conhecimentos para alcançar “ a formula” a “teoria perfeita” para um determinado “caso”, digamos que alguns renomados, assim passaram a ser, após terem desenvolvido a “teoria quântica jurídica”.

    Para os jovens e atuais “cientistas jurídicos”, acredito haver um vasto e profundo campo para futuras descobertas, pois, como na física quântica existe a “massa escura” os “quasares” no direito a de ser concordar também são encontrados tais quesitos, salvo as devidas proporções.

    Portanto, se ciência é algo exercido por cientistas e sendo o advogado a seu modo um cientista jurídico, em minha simples e humilde ignorância não temo em afirmar que;

    DIREITO É CIÊNCIA.

    Ao nobre Fernando meus agradecimentos pela oportunidade aqui oferecida.

    At.: Leonardo Lima

    Perdoem qualquer falha por minha não formação juridica.
  3. Edson Grothe

    Edson Grothe Membro Pleno

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    Prezado Senhor:

    O Direito é uma ciência jurídica. A ciência significa conhecimento. A cada vez avançamos no conhecimento, portanto na ciência. Dizer o contrário, seria incomum nos dias atuais. Como toda ciência, o Direito, tem acertos e erros. Tais erros são cometidos porque somos humanos. Se o erro não cometido pelo patrono às vezes cabe ao juiz, e sucessivamente. Quando não é cometido qualquer erro vemos a materialização perfeita do direito aplicado.
  4. A lbuquerque

    A lbuquerque Em análise

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    Olá caros Senhores,

    Confesso ter ficado intrigada com a questão apresentada neste tópico, decidi então registrar aqui minha opinião.
    Baseando-me em estudos acerca de tal conceito, Direito é sim uma ciência.
    Trata-se de uma ciência política, uma vez que esta é definida como o estudo
    dos sistemas políticos, das organizações e dos processos políticos, envolvendo também o estudo da estrutura (e das mudanças de estrutura) e dos processos de governo . Ou simplesmente como o estudo de qualquer sistema equivalente de organização humana que tente assegurar segurança, justiça e direitos civis.

    Assim, concluo que ciência não é apenas exata e empírica, mas também uma metodologia variável, desde que compreenda-se suas variáveis aplicações ramificadas. Direito não é uma ciência em métodos científicos, mas sim uma ciência aplicada as variáveis que busca respostas exatas, mas que também concebe nuances.

    Obrigada pela oportunidade de reflexão.
  5. Gil Queiroz

    Gil Queiroz Em análise

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    Na minha humilde opinião, Direito é ciência.

    Este tema está sendo abordado no meu curso de Direito, 1º semestre.

    O Direito se encaixa perfeitamente nestes pressupostos para a aquisição de conhecimento científico:
    1. O conhecimento científico precisa de método para universalizar respostas a questões que surgem.
    2. Racional: constitui-se por conceitos.
    3. Factual: baseado no empirismo.
    4. Meios de obtenção: observação, investigação e experimentação, mesmo que este último seja feito de modo diverso da ciência, mas não antagônico.
    5. Saber ordenado logicamente, formando um sistema de ideias, baseado em estudiosos do tema.
    6. Mutável, temporal, processual, sujeito à falhas, assim como as ciências.
    7. Necessidade de testes e comprovação: este item é complexo, porém se considerarmos que teste e comprovação podem ser feitos por meio da avaliação quantitativa e qualitativa dos resultados práticos produzidos pelo Direito, ou pelo sistema jurídico de leis de um certo país. Exemplo: testar se uma lei de punição ao crime de homicídio tem comprovação, basta pesquisar nos tribunais se aquela lei funcionou universalmente. Se houver provas e o criminoso foi condenado, a lei foi positiva; se não se conseguiu provas e o acusado foi absolvido, a lei foi negativa, mas pode ser testada e verificada se cumpriu a função de ser ou não comprovada. Dessa forma, formam-se feitos comprováveis por estatísticas, por exemplo.
    8. Universalização: este item também é mais complexo que o anterior, pois poderia se argumentar que a lei válida no Brasil, não seria válida em outro país com cultura diferente. Primeiramente, é importante recordar que os sistemas jurídicos foram surgindo e sendo copiados por outras sociedades, de forma que, atualmente, o cerne do Direito no mundo todo é praticamente o mesmo, visando ao mesmo objetivo, utilizando praticamente das mesmas técnicas. Todavia, a lei é universal quando atinge seu objetivo em qualquer parte do mundo ou do universo, ainda que outros países tenham leis diferentes, por exemplo, se um pesquisador jurídico do outro país analisar a nossa lei perante nossa cultura, poderá concluir que a lei faz sentido, é universal conforme a cultura, e o inverso poderá ser verdadeiro. Poderia haver inúmeras interpretações, uns concordam, outros não, assim como ocorrem polêmicas com inúmeras pesquisas médicas sobre alimentação saudável nas mais diversas populações, ou seja, ciências médicas também são controversas. Ex.: a ciência médica publicou a CID, Classificação Internacional de Doenças, e um código para cada uma. Em qualquer país, o código X significa a mesma doença em qualquer ser humano. Porém, se analisarmos a cultura de um certo país, verifica-se que aquela doença não existe naquele país (ex.: doenças tropicais não existem em países frios), e mesmo assim, aquela doença é considerada válida porque faz sentido em certos países, mas não sentido (cultural) em outro. Assim, são as leis: uma lei X de furto faz mais sentido num país que no outro, porém o furto é punido em todos os países. Da mesma forma, que uma certa doença comprovada pode um dia ser adquirida por uma pessoa de outro país, a lei de outro país poderá ser copiada por outro para julgar crimes análogos, ou seja, somente existirá uma lei específica se surgir a necessidade de sancionar um certo delito antes inexistente, assim como o CID sempre tem atualizações de doenças, que surgem, uu que desaparecem, ou que modificam-se na sua compreensão e classificação.
    Espero ter expressado bem o meu pensamento.
    Obrigado a todos.
  6. Luiz Eduardo

    Luiz Eduardo Visitante

    A Antropologia estuda a sociedade do outro. A Sociologia estuda como a nossa sociedade é. O Direito estuda como nossa a sociedade deve ser. Se aquelas são ciências, porque esta não o seria?
  7. delargue

    delargue Em análise

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    Luiz_DF acabou de justificar o porquê do direito não ser uma ciência: não existe um "estudo de como a sociedade deve ser". o DEVE já pressupõe mando, pressupõe nossa palavra chave: NORMA. é justamente o caráter normativo do direito, da gramática, do design, que não os postula como ciência. entendam, isso NÃO é algo negativo.

    E assim, o fato de possuir um método, ou mesmo estar alicerçada em bases "exatas" ou empíricas, não significa que é ciência. A filosofia possui método, vários, aliás. A ideologia utiliza-se de conhecimentos psicológicos empíricos para subjulgar e/ou confortar aqueles que atinge.

    Outra coisa: não é porque se estuda algo, que inerentemente a cientificidade se mostra naquele estudo. O estudo NÃO justifica a ciência, mas é a ciência que se utiliza de algum tipo de práticas (como o estudo) para justificar seu fim. Mais precisamente de certos tipos de aplicações e práticas, tentando determinar modelos. Já ao contrário, eu posso estudar, por exemplo, como direi uma palavra a uma pessoa, temendo sua reação. O que não significa que a mesma palavra dita a outra pessoa soará igual. Posso estudar como algo funciona, ou simplesmente sua consequência. Leio muitos livros de história e determino que a ditadura militar não foi boa pra o Brasil. Ora, foi necessário um estudo para tal conclusão, mas não significa que apliquei ciência (onde entrariam muitas outras variáveis).

    É aí que entra também outro caráter deveras interessante para diferenciarmos a ciência: a universalidade. E é notório que no direito, como em tantos outros importantes campos de saber, a interpretação é o norte.

    Muito bom o tópico, meus amigos.
    Fernando Zimmermann curtiu isso.
  8. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Parabéns pela análise Delargue, mas na sua conclusão, Direito é algo sui generis?

    Cordialmente,
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