Direito Eletrônico

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por patriciaw.adv, 25 de Janeiro de 2017.

  1. patriciaw.adv

    patriciaw.adv Membro Pleno

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    Boa tarde colegas.
    Preciso de uma ajuda em um caso. Minha cliente trabalha em uma franquia de uma empresa de celular e em um sábado e domingo (de madrugada) pelo login dela foram alterados planos de celulares e cancelados chips de diversos clientes. Ela é do Paraná e essas alterações foram feitas em Brasília com celulares de Brasília. Agora a empresa de celular está processando a franquia na qual minha cliente trabalha porque os danos aos clientes (que já processaram a empresa) ocorreram pela senha da minha cliente.
    Minha cliente está com medo que isso reverta contra ela.
    Minhas dúvidas: a empresa de celular tem responsabilidade quanto ao sigilo e segurança do login e senha?
    Estou pensando em ingressar com danos morais, pois o nome e assinatura digital dela foram usados indevidamente.
    O que os colegas me dizem?
    Obrigada
  2. Vívian de Miranda

    Vívian de Miranda Membro Pleno

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    Não vejo cabimento na propositura de ação de indenização por danos morais em favor de sua cliente.
    A ação seria proposta contra a empresa de telefonia, ou contra a franquia?
    Não faz sentido algum, uma vez que ela é apenas funcionária de lá, e em tese, o cadastro que ela utiliza não é dela, é da empresa.
    Repare que ela jamais responderia civilmente perante os clientes afetados.

    No entanto, não sei como se daria na seara trabalhista, caso a franquia empregadora se voltasse contra a sua cliente empregada. Imagino que teriam de provar que ela própria efetivamente utilizou o cadastro para cancelar as contas, de forma dolosa. Mas acho difícil de isso acontecer.
  3. patriciaw.adv

    patriciaw.adv Membro Pleno

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    Muito obrigada pelo retorno dra. Vivian foi muito esclarecedor para mim.
  4. rafaelnparanagua

    rafaelnparanagua Advogado Correspondente em Brasília

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    Boa tarde.

    O risco do negócio sempre é do empresário!

    O máximo que pode ocorrer é uma demissão COM justa causa, isso se a empresa provar algum dos motivos previstos no art. 482 da CLT.

    Att.

    Rafael Paranaguá

    advogado correspondente em brasilia
  5. patriciaw.adv

    patriciaw.adv Membro Pleno

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    Obrigada pelo retorno dr. Rafael
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