Direito Sucessório

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Tiago Gutierrez, 26 de Fevereiro de 2012.

  1. Tiago Gutierrez

    Tiago Gutierrez Em análise

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    7
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    Masculino
    Estado:
    Brasil
    Olá amigos!
    Gostaria que alguém me ajudasse em uma questão que me deixou muito confuso.
    Uma senhora quando ficou viúva doou seu quinhão do único bem aos quatro com reserva de usufruto. Os filhos, com a morte do pai herdaram 50% do determinado bem.
    Em 1995 um dos filhos, solteiro e sem filhos, morreu e não foi feito arrolamento.
    Em 2010 a viúva morreu, deixando três filhos vivos e o arrolamento anda não foi feito.
    Diante das informações, como devo proceder para regularizar a situação dos 3 filhos que estão vivos? São 2 processos ou 1?
    Espero que tenha sido claro e que possam colaborar.
    Desde já agradeço.
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