Direitos da namorada

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por mago, 27 de Agosto de 2008.

  1. mago

    mago Em análise

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    Namoro a 5 anos,e estou prestes a comprar um imóvel ,minha namorada tem direito ao imovel,caso eu me separe dela? :wacko:
  2. bladoborges

    bladoborges Membro Pleno

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    Amigo, o tempo em si do relacionamento não é o pressuposto para caracterização da União Estável.

    É necessário a convivência com ânimo de constituir família, ou seja, como se marido e mulher fossem (não sendo necessária a convivência sob o mesmo teto).

    Não existe tempo programado para essa convivência, basta-se comprovar os requisitos acima, independe se estavam juntos a 6 meses, 1 ano ou como no seu caso 5 anos.

    Então o fator primordial será a convivência do casal. Vocês podem namorar a 5 anos, mas seesse namoro fosse um relacionamento casual, "não fiel", etc, não estaria caracterizado a União Estável, e a sua namorada não teria esse direito a seus bens.

    Analise seu relacionamento.
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