Direitos do alimentando em verbas rescisórias

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Danilo478, 30 de Setembro de 2016.

  1. Danilo478

    Danilo478 Membro Pleno

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    São Paulo
    Me surgiu uma dúvida quanto a um acordo que fixou pensão alimentícia, foi firmado em juízo em março de 2013, no item que trata da demissão do empregado alimentante.

    Demissão do empregado - Havendo rescisão do contrato de trabalho, será descontada igual proporção de todas as verbas rescisórias(25%), de qualquer natureza (mesmo sobre aquelas excluídas (itens 1.1 e 1.2 (que haviam excluído o FGTS) para apuração do valor mensal da pensão, admitidos e dedutíveis apenas IRRF, contribuição sindical e Previdência Social), mas em caráter compensatório das prestações vincendas.

    Dúvidas: 1- Quando diz "para apuração do valor mensal da pensão,... mas em caráter compensatório das prestações vincendas". isso significa que todas as verbas serão pagas como um adiantamento das prestações futuras, ou seja os pagamentos foram adiantados e até o termino do saldo não seria necessário o pagamento ? Ou os pagamentos mensais devem continuar normalmente mesmo que paga a devida porcentagem ao alimentado ?
    Em pesquisas pude notar que há muito debate acerca do FGTS em casos de pensão alimentícia, gostaria que discorressem sobre o entendimento mas atual, ele é devido ou não ? é adiantamento ou não ? É passível de execução ou não ?
    3 No caso da empresa não ter feito os descontos em folha de tais verbas, ela tem culpa ? Responde por algo?

    Desde já agradeço.
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