Discussão no trabalho.

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por willianqueiroz, 29 de Agosto de 2007.

  1. willianqueiroz

    willianqueiroz Visitante

    Olá, eu trabalho num grande grupo de lojas de calçados em Brasília e hoje, conversando com meu gerente, perguntei a ele se ele teria algum parente com algum tipo de defeciência física ou doença grave, pois em outubro estará em Bsb um Pastor que ministra cura.
    De imediato ele perguntou-me quem curava. Eu respondi: o pastor.

    Aí ele começou a me bombardear com ofensas, dizendo que o pastor não curava ninguém que quem curava era a fé das pessoas e que eu tinha que aprender a ler e interpretar a Bíblia, pois o que eu estava falando era uma burrice e uma idiotice e que eu estava proibido de falar dessas coisas na loja, porque eu era um fanático.

    Enfim, gostaria de processá-lo, e também de saber se realmente posso fazê-lo e por que?

    Obrigado, Willian Queiroz.
  2. leia regina

    leia regina Visitante

    Caro Wilian Queiroz, a ação é um direito que possuimos, porém no seu caso é possivel que ajuizando ação você perca seu emprego.
    Segundo, no nosso país é democratico, assim você pode expresar sua fé livremente.
    e por fim penso que seu gerente cometeu crime de injuria, pois atribuiu qualidade negativa ofendendo sua dignidade e atingiu sua honra subjetiva.
    Você deve procurar um advogado, porque esse tipo de ação só por meio de queixa ok, espero ter ajudado.
    Leia Regina
  3. Rudolf

    Rudolf Membro Pleno

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    Estado:
    Brasília-DF
    Eu acredito que não cabe processo no caso.

    Conforme você disse, ele não o chamou de burro. Ele falou que o que você dizia era burrice!!!

    Pra mim isso é nada mais do que liberdade de expressão!!!
  4. odranoells

    odranoells Membro Pleno

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    Rio de Janeiro
    Olá, nobre willian? Me tomo o direito de opinar ressaltando que não possuo formação juridica. Segue abaixo.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    Aplicação da lei

    A lei contra a discriminação com base na religião ou crença é aplicada através da apresentação de queixa a um Tribunal de Trabalho. No entanto, antes de uma queixa ser apresentada ao Tribunal é aconselhável que se assegure que esgotou todos os procedimentos de queixa internos. A queixa deve ser apresentada ao Tribunal dentro de 3 meses do acontecimento sobre o qual se está a queixar, ou se for uma série de acontecimentos, dentro de 3 meses desde que o último acontecimento teve lugar.

    Contudo há de se observar, peranto o seu relato, que não houve "discriminação" e sim uma "discussão religiosa" iniciada pelo próprio questionador. Quanto as adjetivos apresentados soam como mera ilustração de opnião, faço resaltar que o mesmo não discordou dos efeitos, mas sim, do "objeto pelo qual se darião estes efeitos".

    Por se tratar de uma empresa ou simplismente um estabelecimento comercial, sejamos convictos, que não se trata de lugar comum a "determinados assuntos" desde que sua doutrina não seja a única a ser vedada.

    Quanto a questão relativa a fanastimo segue o link deste forum sobre o assunto http://www.forumjuridico.org/index.php?showtopic=1580&hl=


    Conclusão: "não vejo fundamento para determinada ação". Contudo, o uso da justiça e um direito seu.

    Att: Leonardo Lima
  5. gmza

    gmza Visitante

    Acredito que não cabe ação...no mínimo você iria gastar dinheiro à toa com honorários de advogado e custos processuais, e seria muito provavelmente demitido. Injúria é algo muito difícil de se provar sem testemunhas ou outras provas, e seu gerente com certeza irá negar eternamente o que lhe disse no tribunal.
  6. LucyCK

    LucyCK Visitante

    Vai perder bonito. Essa é antiga e por mil vezes os Tribunais já se cansaram de decidir que o empregador pode levantar a voz com o empregado. Além disso, ele não te xingou em momento algum, ele pode dizer à vontade que algo que você diga ou faça é uma burrice.

    E ele tem todo o direito de te avisar que não quer tal ou tal papo no recinto de trabalho. Caso você volte com essa conversa (já que constitucionalmente tem liberdade para isso), ele não poderá te demitir por justa causa (obviamente), mas não tenha dúvidas que ele tem todo o direito de te dispensar (pagando as verbas rescisórias, claro).
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