Divergência

Discussão em 'Regras' iniciado por freitas, 06 de Novembro de 2014.

  1. freitas

    freitas Membro Pleno

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    Tenho duas ações no Juizado Especial Federal, repetição do indébito. As duas ações foram julgadas pelo mesmo juiz com decisões diferentes, uma ganhou a outra não, Como pode acontecer isso, mesmo advogado, mesmo juiz, mesmo objeto e fundamentação e decisões diferentes ?
    Foi para recurso inominado, se lá em cima na Colenda Câmara não for unificada as duas ações que embargos mais poço impetrar ?
  2. Letícia

    Letícia Membro Pleno

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    GONCALO curtiu isso.
  3. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    A questão das decisões divergentes pode decorrer de você ter pego o mesmo juiz, mas a sentença ter sido redigida por assessores diferentes, que tenham diferentes pontos de vista ou o magistrado ter revisto sua razão de decidir entre uma decisão e outra, influenciado por novos argumentos do réu ou mesmo posição das turmas recursais. Em relação aos recursos possíveis, você têm embargos de declaração que podem ser oposto perante o juiz de primeiro grau e na turma recursal, e contra o acórdão da turma você pode interpor recurso extraordinário ou pedido de uniformização. Em relação ao pedido de uniformização, você têm de demonstrar divergência do acórdão recorrido, na hipótese de manterem a decisão de primeiro grau de improcedência, com outra decisão sobre o mesmo tema que outra turma tenha dado procedência, não vale as duas sentenças diferentes do mesmo juiz para fins de suscitar uniformização.
    Última edição: 06 de Novembro de 2014
  4. Anderson Rosolem

    Anderson Rosolem Membro Pleno

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    Se fosse eu.
    Dentro do prazo de embargos eu apresentaria Embargos de Declaração e juntava cópia da outra sentença.
    O magistrado não pode alterar a sentença de procedência que ele já deu. Certamente ele ficará constrangido com a situação.
    Abrindo caminho para uma possível reforma através do Recurso Inominado.
    Espero ter ajudado.
  5. freitas

    freitas Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Obrigado senhores, vou reestudar o caso
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