Dívida trabalhista

Discussão em 'Regras' iniciado por freitas, 13 de Janeiro de 2015.

  1. freitas

    freitas Membro Pleno

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    Quem compra um imóvel tendo o vendedor dívida com a empregada doméstica ou caseiro, essa divida se transfere para o comprador ? Essa dívida é do imóvel ou do vendedor, como se resguardar ?
    Pode o comprador exigir que o vendedor quite a dívida ?
  2. RKoenig

    RKoenig Membro Pleno

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  3. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, boa tarde.

    Entendo que o contrato trabalhista não é vinculado ao imóvel, mas à pessoa que o tenha contratado.
    Portanto não vejo como transferir a dívida como se fosse acessória.
    De qualquer forma talvez haja algo de novo, então vamos aguardar novas postagens.

    Cordialmente.
  4. MariaLaura

    MariaLaura Membro Pleno

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    Boa tarde, Colega.

    A dívida trabalhista não é transferida com a venda do imóvel (não se trata de obrigação propter rem), no entanto, há risco de o comprador ter problemas com tais dívidas, se houver processo judicial em andamento, visto que tal imóvel pode ser utilizado como garantia da execução.

    O comprador pode, dentro da negociação, exigir a quitação desta dívida (que parece ter certeza da existência), mas isso será uma obrigação contratual do vendedor para com o comprador.

    Pode o comprador exigir as certidões negativas judiciais (cíveis, fiscais, criminais e trabalhistas) estaduais e federais.

    Um abraço
  5. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:
    Apenas em complementação ao que disseram os ilustres colegas de Forum, a operação de compra/venda de imoveis sempre oferece risco potencial.
    As certidões relativas ao imóvel e ao vendedor não devem ser dispensadas, de forma alguma, apesar que, na pratica, não chegam a representar insofismável garantia ao comprador, eis que no mesmo instante em que o CRI expede as certidões, não quer dizer que naquele momento não chegue ao Cartório uma penhora judicial,
    Se os vendedores residiram em outro Estado ou Município, as certidões pessoais devem abranger também esse período.
    O fato é que, apesar de todas as cautelas do comprador, os riscos do negocio não se extinguem. Um imóvel vazio, desocupado, não significa que não está "locado". E se a escritura for passada por uma fração do valor real de venda, o "inquilino invisível" a quem não foi oferecida a oportunidade da aquisição, pode haver para si o imóvel, exibindo o valor pelo qual foi vendido.
    Pagando a vista, não existe a possibilidade do comprador ficar 100% imune aos riscos, que se reduzem substancialmente quando se tratar de financiamento imobiliário, efetuado por bancos oficiais.
    Logo, além de exigir as certidões, recomendo ao comprador rezar...:):)

    www.goncalopg.wix.com/avaliador
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