Divórcio Consensual

Discussão em 'Fórum dos Neófitos' iniciado por Mneves, 23 de Julho de 2011.

  1. Mneves

    Mneves Em análise

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    Feminino
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    Minas Gerais
    Bom dia. Sou iniciante e preciso de um esclarecimento. Em um processo de conversão de separação em divórcio o MP apesar de conhecer que a 'ruptura da vida em comum já se encontra suficientemente comprovada' pediu para subscrever a petição inicial em cumprimento ao art. 40 da LDI c/c art. 1120 do CPC. Realmente as partes não assinaram a petição inicial. Devo fazer o que agora? Levar o processo para que as partes assinem na petição inicial e reconhecer firma em cartório? Ou as partes devem comparecer na secretaria e assinar?
  2. Camila A. Lyra

    Camila A. Lyra Membro Pleno

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    Pernambuco
    Cara Colega,
    Você pode levar o processo, as partes assinarem e autenticar em cartório.
    Fazer declarações em que as partes informem que concordam com todos os termos da inicial, assinadas e autenticadas (caso não queira pegar o processo)
    Ou, dependendo como funciona a secretaria em que está o processo, as partes podem ir lá e ratificar, tendo os servidores fé de oficio (neste caso, depende de como funciona a secretária, já vi casos em que por exemplo o juiz não permite isso).


    Espero ter ajudado.


    Qualquer dúvida, pode me enviar um e-mail,para ckalyra@hotmail.com


    Camila Lyra
  3. maria das graças santos

    maria das graças santos Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Faça carga dos autos,leve para seus clientes assinarem , reconheça firma em cartório e protocolize uma petição informando o atendimento da da cota ministerial.
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