Divórcio E Separação Consensuais Extrajudiciais

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Dr. Gustavo, 23 de Fevereiro de 2010.

  1. Dr. Gustavo

    Dr. Gustavo Em análise

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    Caros colegas alguém poderia me explicar quais os procedimentos do processo extrajudicial consensual?sou advogado das partes então, qual o procedimento? tendo em vista que nunca fiz nenhum divorcio!!!quais os requisitos?quais documentos devo ter em mãos?
  2. Léia Sena

    Léia Sena Membro Pleno

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    Dr. Gustavo,
    Você precisa ter:
    1) consenso sobre todas as questões da separação
    2) a inexistência de filhos menores/incapazes
    3) escritura pública lavrada por tabelião de notas
    4) observância do prazo de um ano da celebração do casamento para a separação/ ou de dois anos de separação de fato para o divórcio

    Segue sugestão de leitura:

    http://cnbsp.org.br/portal/atos_07.asp
    Fernando Zimmermann e Dr. Gustavo curtiram isso.
  3. Dr. Gustavo

    Dr. Gustavo Em análise

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  4. Dr. Gustavo

    Dr. Gustavo Em análise

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    vamos supor que o casal já tem 3 anos de casamento e ainda vivem sobre o mesmo teto!!!enfim eles desejam se divorciarem minha pergunta é, todo casal que quer se DIVORCIAR deve se SEPARAR antes, ou já pode entrar com o divorcio diretamente?
  5. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Dr. Gustavo, você é advogado?
  6. Dr. Gustavo

    Dr. Gustavo Em análise

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    Acabei de voltar aos quadros da ordem visto que passei 7 anos como servidor publico, minha vida foi toda dedicada ao direito tributário então enferrujei a mente, e só agora estou voltando a ver todas as areas do direito.att,
  7. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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  8. SB Associados

    SB Associados Membro Pleno

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    Nem precisa fazer muito hoje no cartorio se resolve tudo, eles explicam tudo certinho, você praticamente só faz assinar, até as testemunhas o cartorio lhe oferece, o capitalismo faz tudo por você então não se preocupe!!!

    Att,
    SB Advogado
    emai:carloscaixaa@gmail.com
    gutobarcelar curtiu isso.
  9. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    colega, veja a Resolução nº 35 do CNJ.

    http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&catid=57:resolucoes&id=2927:resolu-no-35-de-24-de-abril-de-2007-

    Fernando Zimmermann curtiu isso.
  10. IRON LAW

    IRON LAW Membro Pleno

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    Vou aproveitar o tópico para lhes pedir uma opinião. Eu estou começando a fazer a minuta do divórcio direto de um casal amigo e eles, apesar de terem bens em comum (pelo que sei, um automóvel e a posse de um apartamento), não desejam relacioná-los na escritura. Eles preferem uma partilha informal: ele ficará com o carro e ela com o imóvel, que só tem registro na Associação de Moradores local. O que vocês acham?
  11. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    IronLaw,


    A priori, não vejo qualquer problema em assim proceder, haja vista que existem casos em que o divórcio é consensual, mas a partilha não o é.

    Sei que não é necessariamente o caso apresentado pelo colega. Esta "manobra" é comum, pois vários são os divorciandos que tentam escapar da tributação exagerada que onera demasiadamente uma partilha de bens.

    Acredito que se os termos do acordo forem aplicados e materializados, não haverá como indispô-lo posteriormente.


    Resumindo: boa sorte!
  12. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    O divórcio pode ser feito independentemente da partilha. Diante do quadro narrado, convém realizar apenas o divórcio, e caso as partes mudem de idéia posteriormente, poderão propor ação autônoma de partilha de bens.
  13. IRON LAW

    IRON LAW Membro Pleno

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    Olá, Ribeiro e Fernando.

    Eu sugeri a eles a seguinte redação:
    “DOS BENS E DA PARTILHA:
    O casal declara possuir bens, que serão objeto de partilha futura.”

    O problema é que os divorciandos em questão insistem na seguinte redação:
    “DOS BENS:
    O casal declara não possuir bens em comum.”

    E agora? Fazer favor para amigos é fogo!

    Abraços.
  14. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Meu amigo,


    O patrimônio é deles. Faça assim, quem declara são as partes. O advogado não tem conhecimento sobre estes detalhes. Se eles querem assim declarar, tudo bem. Paciência!

    Eu estou com um problema assim em um juri que irei fazer: quero seguir uma linha de defesa e o cliente quer seguir outra. Estou pensando em abandonar a causa, mas não me estressei com a situação. Quando der errado e ele for condenado, quem é que vai ficar preso? Uma dica: não sou eu. :)


    Forte abraço,
  15. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Exatamente, concordo com o Ribeiro. Você pode dar os argumentos pró e contra das opções, mas quem decide é o cliente, afinal são os interesses deles que estão em jogo e são eles quem arcarão com as consequências.

    De outro lado, você possui sua autonomia e pode renunciar, caso julgue que atender o desejo deles lhe retirará de seu modus operandi.
  16. IRON LAW

    IRON LAW Membro Pleno

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    No cartório, ouvi algo parecido do que foi dito pelo Ribeiro, uma frase do tipo: “o problema é deles”. Já um advogado das antigas – que, aliás, cuidou de meu divórcio durante algum tempo - me disse que seria mais precavido e mandaria o casal assinar um termo. Mas... acho que vou “deixar rolar”, já que o “cliente” é amigo de longa data, o que me impede inclusive de renunciar.

    A minha preocupação no caso está centrada na mulher (e em seus eventuais futuros herdeiros). Ela parece bem satisfeita com o acordado, mas não confio muito nesses acertos de boca supostamente bem resolvidos. Há mais de dez anos, um outro amigo resolveu rever a pensão que pagava aos filhos de forma informal. A ex-mulher – segundo ele, outrora muito “gente boa” – disse que não havia problema algum em aceitar uma redução no valor estipulado em sentença. Hoje, porém, promove a execução da “dívida” (no patamar de R$ 300.000,00). Foi-se o tempo em que a palavra valia mais do que um “simples” papel escrito.

    Abraços e obrigado por suas considerações. Elas me deixaram mais tranquilo.
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