Doação para um dos filhos

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Priscille, 05 de Maio de 2016.

  1. Priscille

    Priscille Membro Pleno

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    Caros colegas, eis meu questionamento:

    Fulana tem 3 filhos, uma casa, é meeira em um apartamento e meeira com relação à valor oriundo de um processo.
    Ela quer vender sua casa, no valor de R$ 700.000,00 e comprar dois outros imóveis. Porém, quer doar um desses imóveis a um único filho, o que é possível, mas, os senhores acreditam numa futura contestação dessa doação?

    Gostaria de saber a opinião dos colegas. No meu ver, entendo que seja possível e sem que haja possibilidade de contestação, uma vez que 50% do patrimônio é disponível e como não seria o único imóvel ou bem, os outro 50% da legítima estariam preservados.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:
    Para beneficiar um dos 3 filhos penso que deveria haver a concordância dos demais.
    Por outro lado, como ela vai vender um imóvel e comprar dois, doando um deles a determinado filho, nao seria melhor que ela comprasse diretamente um dos imoveis em nome desse filho?
    Assim economizaria o ITCMD e o IR incidente sobre a doação.
    Caso esse filho não possua renda suficiente para a aquisição ela poderia "emprestar" essa verba ao filho, fazendo constar em sua (dela) Declaração de Bens a existência desse "crédito" e na declaração de IR do filho lançar, em Dividas e Ônus reais, esse valor como "débito".
    Essa situação fiscal poderia perdurar indefinidamente...
  3. HumbertoSerra

    HumbertoSerra Membro Pleno

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    Prezada Dra.,

    Suponho que os únicos bens fossem esses dois imóveis e que os mesmos tenham o mesmo valor. Sem dúvida ela pode dispor de metade de seu patrimônio, doação esta que não poderá ser contestada (art. 1.846 do Código Civil - pertencem aos herdeiros necessários metade dos bens da herança).
    Ocorre que, pelo instituto da Colação (art. 2.002 do Código Civil) essa doação equivale a adiantamento da legítima na parte indisponível salvo se na doação constar que está sendo feita da parte disponível. Portanto, em caso de falecimento, o filho que recebeu o imóvel, terá de trazê-lo, ou colacioná-lo, para cálculo dos quinhões dos irmãos.

    Espero ter ajudado.
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