Dois contratos de trabalhos para o mesmo Empregador.

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por CRISTIAN GOMES, 13 de Agosto de 2015.

  1. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Amigos, boa tarde.


    Preciso novamente da ajuda dos nobres amigos.


    Uma cliente laborou de 01/03/2010 a 01/10/2012 e de 01/8/2013 a 10/05/2015 para o Mesmo empregador, uma grande rede de lojas de calçados.

    Sendo que o primeiro contrato de trabalho, haviam muitas coisas erradas, dentre elas e mais grave, era o fato de ser pago uma parte do salário e recolhido encargos (INSS e FGTS) sobre esta quantia, Mas a maior parte do salario, onde entravam as comissões pelas vendas, eram depositadas diretamente em conta bancária da trabalhora, e sobre esta quantia não eram recolhidos INSS e FGTS, nem as verbas rescisórias, ou seja, "não existiam".

    Mas naquela ocasiao, a trabalhadora não ingressou com RT para buscar seus prejuizos que não foram pequenos, passando assim o prazo bienal para ingresso de ação para se discutir este contrato de trabalho.

    A trabalhadora, voltou a laborar para a mesma empresa em 01/08/2013 e ficou até 10/05/2015, quandoi foi dispensada e recebeu suas verbas rescisórias, mas neste segundo contrato de trabalho a empresa, já estava trabalhando de forma correta com todos empregados e recolhendo sobre os valores corretos, então, neste segundo contrato de trabalho, já não terei como questionar este detalhe, apenas questionarei algumas horas extras não pagas, alguns descontos indevidos e outras coisas, mas nada com relação ao INSS e FGTS.

    A minha pergunta é se, o fato da trabalhadora voltar a laborar para o mesmo empregador antes da ocorrencia da prescrição bienal, interromperia ou suspenderia o prazo de prescrição do primeiro contrato ou não?

    Outra dúvida é se mesmo já prescrito este primeiro contrato, eu poderia nesta RT do segundo contrato, pedir apenas AS DIFERENÇAS RELATIVAS AOS RECOLHIMENTOS DO FGTS E INSS DO PRIMEIRO CONTRATO, tendo em vista o prazo prescricional de 5 anos destas verbas?

    Lembrando que ocorreu o recolhimento das parcelas, mas em valor inferior ao que deveria, então pediria apenas a diferença.

    Isso pode ser pedido dentro desta RT do segundo contrato de trabalho? ou teria que propor uma outra, pedindo apenas isso?


    Qual a opinião dos senhores com relação a isso?


    Desde já, Obrigado.
  2. Cjardim

    Cjardim Membro Pleno

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    Sem pensar, e nem pesquisar a respeito, ME PARECE que o lapso entre um contrato e outro é grande o suficiente para não permitir a interpretação de contrato único, e, consequentemente, o primeiro período estaria prescrito. Mas também fiquei curioso a respeito...

    boa sorte!
  3. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Não tem como tentar colocar em contrato único, até porque, neste intervalo ela chegou a trabalhar em outro emprego por 4 meses, e este consta este vínculo na ctps.

    Quero mesmó, é buscar a diferença dos depositos feitos a título de FGTS e INSS do primeiro contrato, tendo em vista que o prazo prescricional na época era de 30 anos e agora são 5 anos.

    Só não sei se consigo discutir isso e cobrar dentro desta ação do segundo contrato, até mesmo pela economia processual, ou se terei que distribuir outra RT apenas para cobrar isso, oque entendo ser um desperdicio de tempo e dinheiro, já que as partes são as mesmas, e devereia se discutir tudo na mesma audiencia e movimentar a máquina juridica apenas uma vez.
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