Domicílio Para Ajuizar Ações

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por seuadv, 14 de Novembro de 2012.

  1. seuadv

    seuadv Em análise

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    Bom dia colegas.

    Estive lendo algumas considerações sobre domicílio e residência e pensei na seguinte hipótese:

    Se o advogado utilizar endereço de outra pessoa (no caso, uma pessoa avulsa) na peça inicial de seu cliente para definir uma competência diferente da comarca onde este último resida, é passível anular o processo, imputando ao advogado e ao cliente sanções processuais e criminais?

    Vi alguns advogados alegando o artigo 71 do Código Civil como fundamento, mas, no caso, a pessoa não teria residência naquele endereço, utilizando-o somente para definir a competência e receber as intimações.

    Creio que seria passível de anulação e sanções.

    O que acham? Existe algum julgado sobre o assunto?

    Obrigado.
  2. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

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    Santa Catarina
    Caro Renato,

    Inicialmente é importante frisar que a competência territorial é relativa e depende de insurgência da parte contrária.

    Assim, considerando que a parte ré se insurgiu sobre o tema, o Magistrado poderá requer prova da residência do autor no endereço declinado na inicial.

    Entendo que a escolha da comarca, em se comprovando a ilegalidade, gera a extinção do feito com base no art. 267, IV, do CPC.

    E indenização por má-fé processual, com base no art. 17, II, do CPC.

    Quanto à pretensão criminal, tenho que não caberia a pretensão.



    Nos mantenha informados.
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