Dúvida - Conversão de tipicidade

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por Joao_Pedro, 22 de Outubro de 2008.

  1. Joao_Pedro

    Joao_Pedro Em análise

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    Paraná
    Nobres colegas, estou com uma dúvida aqui e peço a ajuda de um advogado mais experiente:

    Em sede de Apelação de sentença condenatória, eu posso pedir a conversão de tipicidade antijurídica?

    Além de eu ser novo na área, peguei um processo em andamento, cuja sentença condenatória para suposta tentativa de estupro foi de 2 anos e 4 meses, o conjunto probatório está péssimo e eu gostaria de saber se eu posso pedir na Apelação a conversão do tipo penal para lesão corporal simples.

    Aguardo a resposta e desde já agradeço.

    Um grande abraço!

    Joao Pedro
  2. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Pode, tranquilamente.
  3. Persecutore

    Persecutore Membro Pleno

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    São Paulo
    Trata-se da "Emendatio libelli"

    Diria que seria uma obrigação como advogado
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