Dúvida De Iniciante

Discussão em 'Fórum dos Neófitos' iniciado por douglass_carneiro', 23 de Março de 2010.

  1. douglass_carneiro'

    douglass_carneiro' Em análise

    Mensagens:
    2
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Pará
    Bom dia, sou aluno do primeiro semestre de direito, ainda não sei ao certo onde procurar certos assuntos e peço a ajuda de todos em uma questão. Minha professora nos pediu para pesquisarmos sobre a seguinte questão. O Militar aprovado no exame de ordem em 2001, estava em plena ativa, não podendo requerer a inscrição mesmo tendo sido aprovado. Em 2009 ele saiu da corporação e procurou a OAB para requerer a inscrição de posse dos documentos necessários, inclusive sua aprovação no exame. Poderá esse Militar se inscrever no quadro em 2009?

    Se alguem puder me ajudar ou me indicar aonde devo procurar ficarei muito grato.
  2. Fabíola Larissa

    Fabíola Larissa Em análise

    Mensagens:
    4
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Paraná
    Pode se inscrever sim, exonerado do cargo, e com os docs. necessários, não há impedimento. Abraços.
    Fernando Zimmermann e Léia Sena curtiram isso.
  3. IRON LAW

    IRON LAW Membro Pleno

    Mensagens:
    346
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Olá, Douglas.
    Pesquise sobre incompatibilidade e impedimento no Estatuto da Ordem.
    Abraços.
    Léia Sena curtiu isso.
  4. souzaadvocacia

    souzaadvocacia Membro Pleno

    Mensagens:
    274
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Mato Grosso
    Bom dia Douglas, concordo com a(o) colega, leia a lei 8.906/94 que encontrarás s resposta.
  5. fabianabianchet

    fabianabianchet Em análise

    Mensagens:
    5
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Santa Catarina
    Se você preencher os requisitos do art. 8 da Lei 8.906/94, poderá sim solicitar a inscrição na ordem.
    Transcrevo o referido artigo:

    Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
    I - capacidade civil;


    II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

    III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;

    IV - aprovação em Exame de Ordem;

    V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;

    VI - idoneidade moral;

    VII - prestar compromisso perante o conselho.
  6. Marcelo Ferreira

    Marcelo Ferreira Em análise

    Mensagens:
    3
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Voce deve procurar estudo da Deontologia Jurídica, e neste assunto vc vai pesquisar quanto ao tempo de validade do exame da ordem e o tempo de obrigação da inscrição. Vc achará rápido, continue estudando.Abraços...
  7. carimsaliba

    carimsaliba Em análise

    Mensagens:
    6
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    Segundo a OAB o exame de ordem possui validade por tempo indeterminado. http://www.oab.org.br/examedeOrdem/faq.htm
    Fernando Zimmermann curtiu isso.
  8. douglass_carneiro'

    douglass_carneiro' Em análise

    Mensagens:
    2
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Pará

    Quero agradecer muito a todos que me ajudaram. E parabéns ao forum!
Tópicos Similares: Dúvida Iniciante
Forum Título Dia
Direito de Família [Dúvida] Procedimento/Iniciante. 17 de Maio de 2018
Direito Penal e Processo Penal Dúvidas de uma iniciante 13 de Janeiro de 2017
Direito Constitucional Duvida De Iniciante - Como Solicitar Projeto De Lei? 03 de Dezembro de 2009
Regras Duas Dúvidas De Iniciante 03 de Setembro de 2009
Direito de Família Apropriação indebita - dúvida 15 de Janeiro de 2024