Dúvida em sucessão

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por msia, 02 de Agosto de 2008.

  1. msia

    msia Em análise

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    Meu pai era divorciado da minha mãe, ele viveu com uma outra mulher por mais de 30 anos, sem se casar. Durante o tempo que viveram juntos ela adquiriu um apartamento (no nome dela). Ela faleceu em 2005 e meu pai entrou com um inventário para passar o apartamento para o nome dele (eles não tiveram filhos).

    Em fevereiro de 2007 (antes do fim do inventário) meu pai se casou com uma mulher que teve uma filha dele há 28 anos (que era desconhecida de todos) com separação legal de bens, devido a idade dele que era de 68 anos. Após o casamento ele reconheceu a paternidade da minha irmã.

    O inventário terminou em dezembro de 2007 e ele passou o apartamento pro nome dele. Em junho de 2008 ele faleceu, deixando como herdeiros eu e minha meia-irmã. A dúvida que tenho é se a viúva teria direito a entrar na partilha do referido apartamento, seja como meeira ou herdeira ou se ela teria alguma forma (caso não tenha o direito automático) de requerer na justiça algum direito por ter tido essa filha há 28 anos com ele, lembrando que o apartamento meu pai herdou da mulher com quem viveu mais de 30 anos.

    Estamos querendo fazer o inventário por escritura pública, caso ela não tenha direito automático como herdeira o que poderíamos fazer para que no futuro ela não conteste uma partilha feita entre mim e minha meia-irmã, tentando alegar algum tipo de convivência com meu pai ?

    Ela tem algum direito ou não ? Caso tenha qual lei que lhe garante o direito sobre um bem adquirido antes do casamento ?


    Obrigado,


    Marcelo
  2. msia

    msia Em análise

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  3. HBarbara

    HBarbara Membro Pleno

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    msia

    a última esposa de seu pai não terá direito a partilha do bem herdado por seu pai do casamento anterior, mas le apode pedir o direito real de habitação se eles moravam neste bem durante o casamento.
  4. msia

    msia Em análise

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    Rio de Janeiro
    Barbara, obrigado pela ajuda. Na verdade ela nem está mais morando no RJ, depois que ele faleceu ela foi para outro Estado.

    A nossa dúvida era exatamente se ela teria direito ou não porque alguns advogados disseram que não e outro disse que havia uma nova lei que dava à viúva direito sobre o imóvel em caso de morte do meu pai.

    []
  5. msia

    msia Em análise

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    Rio de Janeiro
    Vamos dar entrada na PGE essa semana, a viúva disse que vai entrar na justiça para reivindicar seu suposto direito sobre o imóvel, imagino eu que alegando a relação e a filha que teve com meu pai.

    Andei lendo o Código Civil e acho que o Art 1.829, inciso I é bem claro quanto a isso.

    Perguntas:

    O fato de ela ter casado não quer dizer que concordou com os termos do casamento ?

    Em que isso pode atrasar o processo da escritura pública que pretendemos fazer ?


    Obrigado
  6. msia

    msia Em análise

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    Rio de Janeiro
    Fui hoje na Procuradoria do Estado com o advogado para dar entrada no plano de partilha e a pessoa lá nos disse que a viúva tem direito a entrar como herdeira por ter tido uma filha com meu pai...

    Por favor, me ajudem.
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