Dúvida - Execução de alimentos - Art. 911 NCPC

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por CARAFFAELLI, 26 de Junho de 2017.

  1. CARAFFAELLI

    CARAFFAELLI Membro Pleno

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    Prezados Colegas, boa tarde,

    Confeccionando uma peça, surgiu-me uma dúvida, por favor, ilustríssimos Doutores vejam se conseguem me responder. A respeito da Execução, a minha cliente transacionou junto ao seu ex companheiro uma audiência de conciliação que regulamentou a dissolução de união estável, guarda, alimentos e regulamentação de visitas do menor. Quanto aos alimentos restou acordado que o genitor contribuiria com 25,38% do salário mínimo federal (aproximadamente R$200,00) e no mês de dezembro pagaria em dobro o valor da pensão.
    Ocorre que apesar de contribuir com o valor, o genitor sempre que dava algum presente ao menor descontava da pensão e nunca pagou o dobro da alimentos no final do ano, conforme foi acertado em audiência.
    Gostaria de saber se daria para executar esses valores? O acordo foi realizado em 18 de agosto de 2015 e não entrega de recibos.
  2. AP Advocacia

    AP Advocacia Membro Pleno

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    Prezada, sendo objetivo, a quantia fixada a título de alimentos não pode ser substituída por presentes, tampouco pode ocorrer o desconto. Sim, você pode cobrar o dobro que foi estipulado, pois como mencionou nunca foi pago.

    Cobre o que ele deve, ou seja, não cobre a mais por ele não ter exigido o recibo.

    Por fim estamos tratando de cumprimento de sentença, não execução de alimentos - a meu ver há diferença, pois não se trata de alimentos fixados extrajudicialmente, mas constantes da sentença de homologação que deixou de ser cumprida.

    Sucesso para você e tendo dúvidas me contate por aqui ou no particular.
  3. Advogado Fábio Zuqueti

    Advogado Fábio Zuqueti Membro Pleno

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    Concordo plenamente.
    AP Advocacia curtiu isso.
  4. CARAFFAELLI

    CARAFFAELLI Membro Pleno

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    Santa Catarina
    Obrigada pela colaboração Doutores!

    Mas como provar, uma vez que o valor da pensão alimentícia era dado em mãos para a requerente, sem emissão de qualquer tipo de recibo ou comprovantes. A mera alegação da genitora já serve como presunção da verdade?

    Ademais, o acordo foi realizado e transcrito em audiência de mediação e conciliação de uma faculdade, sem intermédio de uma sentença homologatória em Juízo, então seria uma Execução de Alimentos, não?

    Obrigada!

    Att., Dra. camila
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