Duvida processual - Ação de guarda.

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Jean Barreto, 31 de Outubro de 2016.

  1. Jean Barreto

    Jean Barreto Membro Pleno

    Mensagens:
    2
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Ceará
    Olá meus caros, bom dia!

    Estou com uma duvida em relação ao procedimento que devo tomar.
    O marido de minha cliente "raptou" sua filha enquanto estava no hospital e não a deixa mais ver.
    Proferiu várias mentiras sobre a minha cliente, dizendo que se droga, inclusive judicialmente, e está tentado obter a guarda para si.
    Contudo, minha cliente foi defendida pela defensora, mas a defensora cometeu GRAVES pecados na defesa, inclusive não anexou o exame toxicológico e B.O do "rapto".
    Deixando, assim, a minha cliente prejudicada ao não alegar os fatos ocorridos.

    Qual procedimento eu devo tomar?
    Entro com uma nova petição em novo processo, tentando aproveitar da regra processual de continência?
    Entro com uma nova contestação, como novo advogado?

    Grato!
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