Duvida Relacionada Ao Tempo De Contribuição.

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por CRISTIAN GOMES, 14 de Junho de 2013.

  1. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Olá amigos, fui procurado por um cliente com a seguinte situação:

    Ele trabalhou com registro em carteira de 08/1999 até 09/2007 no mesmo emprego, quando foi dispençado e recebeu tudo certinho sem nenhum problema, após esta dispença preferiu passar a trabalhar por conta própria mas esqueceu de recolher como autonomo para o inss, somente em 03 de 2011 após ser alertado por um amigo deque deveria contribuir como autonomo foi que ele passou a contribuir mensalmente através de carnê, oque ve fazendo até o presente momento sem nenhum problema.

    O meu cliente me procurou querendo saber se este periodo entre 09/2007 a 03/2011 que ele ficou sem contribuir para o inss, se existia a possibilidade de regularizar agora este periodo para não perder este tempo todo em uma futura aposentadoria por tempo de serviço. 

    O Meu cliente conta hoje com 35 anos de idade, e neste periodo são mais de 40 meses que poderão fazer alguma diferença lá na frente quando for se aposentar e devido a isso ele quer regularizar este periodo.


    A minha dúvida é: Existe a possibilidade de regularizar este período em branco?



    cordialmente,




    Cristian Gomes
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, bom dia.

    Sim, ele pode procurar uma agência do INSS e solicitar os cálculos para atualizar esta contribuição.

    Cordialmente.
  3. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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  4. wfaug

    wfaug Membro Pleno

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    [SIZE=medium]Mesmo que a questão já esteja suficientemente respondida, em acréscimo, colaciono o seguinte julgado:[/SIZE]

    [SIZE=medium]PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. ART. 45 DA LEI N. 8.212/91. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS CORRESPONDENTES AO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECOLHIMENTO RETROATIVO. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. - Aqueles que, em época passada, na qualidade de autônomos (hoje contribuintes individuais), exerceram atividade remunerada, contudo, não efetuaram os recolhimentos à seguridade, no momento próprio, e agora pretendem ter computado esse tempo de serviço, para efeito de aposentadoria, ou qualquer outra prestação, devem compensar o Instituto. - Inteligência do artigo 45 da Lei 8.212/91, com redação dada pela Lei 9.876/99, segundo o qual, a qualquer tempo, poderá o segurado requerer a contagem e a Autarquia deverá exigir o pagamento das contribuições pretéritas. Inclusive, tal possibilidade de recolhimento retroativo foi mantida pela Lei Complementar 128 de 2008, que acrescentou o artigo 45-A na Lei 8.212/91 (Art. 45-A. O contribuinte individual que pretenda contar como tempo de contribuição, para fins de obtenção de benefício no Regime Geral de Previdência Social ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, período de atividade remunerada alcançada pela decadência deverá indenizar o INSS). - Verifica-se, portanto, que é possível requerer, sem limite temporal, o cômputo de tempo de atividade vinculada à previdência, bem como a ela é outorgado o poder-dever de exigir as contribuições. - Agravo interno não provido. (TRF2. AC 200551015276012, Desembargador Federal MESSOD AZULAY NETO - SEGUNDA TURMA ESPECIALIZADA, E-DJF2R - Data::10/09/2010 - Página::284.)[/SIZE]
  5. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Valeu Amigos,

    Mais uma vez Obrigado.



    att.


    Cristian Gomes

    Forte abraço a todos.
  6. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Outra dúvida é com relação a idade em que meu cliente poderá se aposentar.

    Hoje ele tem 33 anos de idade e não 35 como citado anteriormente, elaborei uma simulação no site da previdencia e consta que ele possui 10 anos 01 mes e 21 dias de contribuição.

    Restando a cumprir 24 anos 10 meses e 9 dias para poder aposentar-se com a aposentadoria integral.

    Se hoje ele possui 33 anos e ainda terá que contribuir mais 24 anos e 10 meses, ele deverá estar aposentando-se quando tiver aproximadamente 58 anos de idade correto?

    Mas não existe a exigencia da necessidade de 35 anos de contribuição e tambem 65 anos de idade? ou Neste caso ele poderia aposentar-se mesmo com 58 anos aproximadamente?
  7. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

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    Olá, boa noite !!!

    A idade mínima dos 65 anos é o benefício da Aposentadoria por Idade, no caso !!!

    Assim, tendo os 35 anos de contribuição, seria o benefício da Aposentadoria por Tempo de Contribuição a qual não possui qualquer limite mínimo para a idade deste segurado !!!

    Enfim, é isto !!!
  8. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Não é necessário preencher os dois requesitos simultaneamente?

    Fui informado deque não adianta ter os 35 anos de contribuição completos se não tiver 65 anos de idade. e nem o inverso.  É preciso preencher os dois requesitos juntos.


    Acho estranho este fato, porque pensando assim não adianta nada começar cedo a contribuir para o inss, já que só irá aposentar-se com 65 anos de idade. desta forma seria preciso começar a contribuir somente quando completar 30 anos de idade, para que quando tiver com 65 anos de idade, terá também 35 anos de contribuição.

    E para aqueles que como eu, contribuem desde 18 anos de idade?
  9. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

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    Pois é, pois é !!!

    Te falaram errrado, então !!!

    Aposentadoria por Idade é uma coisa e Aposentadoria por Tempo de Contribuição é uma coisa outra !!!

    Nesta última, existe a idade mínima dos 48 anos (a mulher) e dos 53 anos (o homem) quando for a proporcional apesar de que esta modalidade viera a ser extinta embora ainda se tenha uma regra de transição, etc !!! ... Sendo a integral, inexiste qualquer idade mínima dentre os seus pré-requisitos !!!

    E, indo mais além, sugiro ao colega uma leitura da Lei n° 8.213 / 1991, na sua redação mais atualizada, juntamente da Emenda Constitucional n° 20 / 98 também !!!

    Enfim, é isto !!!

    Um abração do Carlos Eduardo e às suas ordens !!!
  10. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Caros doutores, entendo que para ter direito a aposentadoria integral seja por idade ou por tempo de contribuição,  se faz necessário o preenchimento de dois requisitos: idade x tempo de contribuição.

    A seguir texto do próprio sítio do Ministério da Previdência traduzindo a lei 8.213.

    Aposentadoria por tempo de contribuição
    Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.
     
    Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.
     
    As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
     
    Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário também o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. 
     
    A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.
     
    Aposentadoria por idade
    Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.
     
    Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de atividade rural.
     
    Os segurados urbanos filiados até 24 de julho de 1991, devem comprovar o número de contribuições exigidas de acordo com o ano em que implementaram as condições para requerer o benefício, conforme tabela abaixo. Para os trabalhadores rurais, filiados até 24 de julho de 1991, será exigida a comprovação de atividade rural no mesmo número de meses constantes na tabela. Além disso, o segurado deverá estar exercendo a atividade rural na data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício, ou seja, idade mínima e  carência.
     
    Observação: O trabalhador rural (empregado e contribuinte individual), enquadrado como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2010, desde que comprove o efetivo exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, em número de meses igual à carência exigida. Para o segurado especial não há limite de data.
     
    Segundo a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão de aposentadoria por idade, desde que o trabalhador tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido. Nesse caso, o valor do benefício será de um salário mínimo, se não houver contribuições depois de julho de 1994. 
     
    Diante do exposto, entendo ser necessário o preenchimento dos dois requisitos. Caso haja fundamentação contrária, peço por obséquio que seja demonstrada para que eu possa corrigir o meu equívoco.
     
    Espero ter ajudado.

    Cordialmente.
  11. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Prezados, resumindo: homem que possua 35 anos de contribuição e mulher que contribua há 30 têm direito à aposentadoria integral, independente da idade.

    Silva e Silva, no 1º parágrafo do texto trazido por você observa-se que os 2 requisitos são necesários quando da aposentadoria proporcional, mas não para a integral: "Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima."
  12. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    Prezados, apenas para lembrar que existe o fator previdenciário tb que acarretará um desconto na aposentadoria.
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