Dúvida Sobre A União De Conjuges

Discussão em 'Fórum dos Neófitos' iniciado por celsofranca, 11 de Janeiro de 2010.

  1. celsofranca

    celsofranca Em análise

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    Olá companheiros,
    Hj me deparei com uma dúvida que nunca me perguntára antes,
    e gostaria da ajudad de vcs para eliminá-la.
    A duvida é a seguinte, dois companheiros que apenas vivem juntos
    por um longo tempo, mas que nunca oficializaram o matrimônio, e nunca
    registraram união estável, após a separação, tanto o companheiro quanto a companheira
    em caso de falecimento ou não tem direito a parte dos bens uns dos outros?

    Ficaria grato se alguém pudesse me esclarecer.
    Obrigado![​IMG]
  2. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Prezado colega,


    Aconselho a leitura de uma boa doutrina de Direito das Famílias sobre a união estável e seus efeitos patrimoniais. Indico Cristiano Chaves.

    A união estável acontece, não é conditio sine qua non o seu registro ou a realização de um pacto formal.


    Cordialmente,
  3. A. Decio R. Guerreiro

    A. Decio R. Guerreiro Membro Pleno

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    COLEGA

    No meu entendimento a união estável não precisa ser registrada. É necessário apenas ser provada sua existência podendo ser utilizados todos os meios em direito permitidos. Hoje muitos juizes tem entendido que a união estável firmada depois de 1977 obedecem o regime de casamento de união parcial de bens, ja que os casamentos oficiais, quando não há manifestação dos nubentes, automáticamente são considerados sobre este regime.
    Desta forma, quando da separação, ainda que seja união estável deveriam ser repartidos os bens adquiridos durante sua existência. Na morte de um dos companheiros seria aplicada a regra do Código Civil de 2002.
    Esse é o entendimento que tenho encontrato em várias varas cíveis.

    DECIO GUERREIRO.
  4. A. Decio R. Guerreiro

    A. Decio R. Guerreiro Membro Pleno

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