Dúvida, Urgente, Regulamentação De Visitas.

Discussão em 'Fórum dos Neófitos' iniciado por ignacio diez, 24 de Agosto de 2011.

  1. ignacio diez

    ignacio diez Em análise

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    Boa noite, espero que alguém possa me tirar uma dúvida. Sou novo na áera.

    Tenho um caso que a mãe da criança não esta deixando que esta visite o pai, e no caso, ele quer adentrar com a ação cabível. Eu estava para ingressar com regulamentação de visita, porém, me disseram que esta ação é pre-requisito de outra, não podendo ser proposta sozinha. Acontece que o autor não teve união estável com a mãe da criança, eram apenas namorados, então não posso entrar com reconhecimento e dissolução de uniao estável porque não existia de fato, e nem com ação de alimentos pois o pai já está arcando com eles. o que eu faço? como faço para o pai ter direito a visitar o filho?
  2. falcanfor

    falcanfor Em análise

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    Ignácio cabe a ação apenas com o pedido de regulamentação de visitas sim, inclusive, até com pedido de antecipação da tutela, fundamentado principalmente nos artigos 1589, 1632 e 1634, II do Código Civil. Espero ter ajudado.
  3. Camila A. Lyra

    Camila A. Lyra Membro Pleno

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    Caro, colega.


    Primeiramente, seja bem vindo.


    Em segundo, você pode SIM entrar com Ação de Regulamentação de Visitas.


    Observei no entanto que você falou que os alimentos entre seu cliente e a genitora do menor, é apenas verbal. O aconselho a entrar então com Ação de Oferta de Alimentos c/c Regulamentação de Visitas, pois, estabelece em juízo quando teu cliente vai dar de alimentos ao filho(a) menor, e dificulta se a mãe quiser modificar esse valor, visto que terá que entrar com a Revisão de Pensão Alimentíicia.


    Espero ter ajudado.


    Qualquer coisa, me envia um e-mail: ckalyra@hotmail.com
  4. mschristino

    mschristino Em análise

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    Dr. Inácio, boa noite. concordo com os colegas no sentido que é possível o ingresso de ação de regulamentação de visitas, inclusive pode ser baseada na nova lei de alienação parental. Nesse caso, creio que o melhor caminho possa ser uma medida cautelar antecessora, com pedido de liminar, pois caso ingresse com a antecipação de tutela na própria ação de regulamentação, o juiz poderá, em tese, não terá condições de deferir a visitação provisória, sem que haja provas convincentes que no caso presente poderá ser até mesmo a justificação por testemunhas (lembre-se há uma cautelar específica para tanto). Espero ter ajudado.
  5. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    É perfeitamente possível a ação de regilamentação de visitas, entretanto, como frisou nossa ilustre colega Camila Lyra, seria interessante formalizar também a oferta de alimentos à menor pois evitaria problemas futuros.

    Atenciosamente.
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