Duvida..

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por naomy, 16 de Fevereiro de 2009.

  1. naomy

    naomy Em análise

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    Solicito ajuda em uma dúvida, tenho um familiar que esta detido pelo art. 157 inc. 2º, onde houve o reconhecimento de vítima, ocorre que no ato da prisão, não tinha nenhum testemunha presencial, a não ser é claro os policiais, ou seja o réu não tem testemunhas, gostaria de saber se o réu deve, ou pode, apresentar testemunhas de carácter, ou seja, testemunhas de "boa índole"? Uma vez que o réu tem os requesitos necessários para responder em liberdade mais que por mais de uma vez foi negado, exatamente pelas circustâncias em que ocorreu o crime. Outra pergunta se alguem puder me esclarecer também,existe um prazo limite para que seja marcado audiência?se este prazo exceder o que acontece?

    Grata,
    Naomy
  2. drrafaelfeliciojr

    drrafaelfeliciojr Membro Pleno

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    Se você diz que o pedido para responder em liberdade foi negado, é porque ele já está assistido por advogado/defensor público. Desta forma, não podemos nos pronunciar, por ser antiético. Consulte-se com o profissional responsável pela defesa do seu familiar, ou então, se achar que ele está fazendo um trabalho ruim, destitua o profissional e contrate outro.
  3. naomy

    naomy Em análise

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    Eu entendi o que o dr. disse quanto a ética profissional, porém é uma dúvida que eu precisaria esclarecer, uma vez que não sou desta área e sendo leiga no assunto, só queria saber se não cabe apresentar testemunhas mesmo que não sejam estas presenciais, ou se de fato na visão juridica o fato da pessoa possuir bons antecedentes ja substitui as testemunhas.
    Me desculpa, mais eu precisaria muito saber este conceito, e ja tentei buscar em alguns sites juridicos, porém não consegui obter resposta, e quanto ao prazo para audiência eu ja ouvi diversas versões o que me atribui mais dúvidas ainda.

    Grata,
    Naomy
  4. drrafaelfeliciojr

    drrafaelfeliciojr Membro Pleno

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    Esse é o problema. Você já ouviu várias versões porque já se consultou com um monte de gente. E aqui você teria outras versões, o que provavelmente agravaria a sua dúvida. Quem deve orientar você e ter a palavra final sobre o assunto é o advogado que cuida da causa.
  5. naomy

    naomy Em análise

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    Ok! Entendi e fico grata pelas respostas.
    Naomy
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