Duvidas Quanto Ao Ppp

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por valdirene nery, 24 de Junho de 2013.

  1. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    Boa Noite!

    Pessoal,

    estou tratando de um pedido de aposentadoria por tempo de contribuição e vou precisar do PPP porque ainda faltam 2 anos para completar os 35 anos de contribuição.
    Recebi três formulários de  PPP´s preenchidos, pois no decorrer dos últimos dez anos a empresa alterou a razão social varias vezes, porem observei que cada um deles informa um período de trabalho e funções diferentes, no entanto no campo que demonstra o período em que o funcionário esteve exposto a condições insalubres as datas são as mesmas em todos, ja os decibéis estão diferentes apesar de ser no mesmo ano.
    ex: ano de 2007, no primeiro PPP consta RUIDO 95
         ano de 2008, no primeiro PPP consta RUIDO 80
         ano de 2009, no primeiro PPP consta RUIDO 86

    alguém pode me explicar isso? na verdade se algum colega se dispor a me enviar um e mail e telefone para eu enviar uma copia do PPP e ligar para me explicar ficaria bem mais fácil a minha fundamentação.

    desde já agradeço
  2. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

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    Precisei outro dia disso e fiz um resumo mais organizado do Anexo IV do Decreto 3048/99 - LINK

    Aqui tem modelo e instruções de preenchimento - PPP MPAS

    O que significa nesse PPP, que durante os anos, a empresa conseguiu diminuir o ruído e logo após subiu novamente (ver art. 64). Apesar da empresa pagar sempre o Ad. Ins., para o INSS tem que, obrigatoriamente se enquadrar no que reza o Anexo IV do dec e na NR 9.

    Veja no link que disponibilizei, se o empregado se enquadra nas condições insalubres e se os EPIs fornecidos indicam, ou não, que houve redução parcial/total das condições especiais.

    Pegue contracheques e os documentos que comprovem a situação dele. É bem complicado, pois que o segurado pode receber por mais tempo que qualquer outro aposentado comum, um benefício da Previdência.

    Segue também a NR 9º do MTE que da algumas indicações sobre os agentes nocivos.

    Aposentadoria Especial-Dec3048.

    Art. 64.  A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física(Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
    § 1º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado no caput.
    § 2º  O segurado deverá comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.(Redação dada pelo Decreto nº 4.079, de 2002)

    Art. 68. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, consta do Anexo IV.
    § 1º As dúvidas sobre o enquadramento dos agentes de que trata o caput, ... serão resolvidas pelo MTE e pelo MPAS
    § 2º  A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário denominado PPP - perfil profissiográfico previdenciário, na forma estabelecida pelo INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho(Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)
    § 3o  Do laudo técnico referido no § 2o deverá constar informação sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva, de medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho, ou de tecnologia de proteção individual, que elimine, minimize ou controle a exposição a agentes nocivos aos limites de tolerância, respeitado o estabelecido na legislação trabalhista. (Redação dada pelo Decreto nº 4.882, de 2003)
    § 4º A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita à multa prevista no art. 283.
  3. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    Bom dia!!

    Dr.Gustavo em primeiro lugar muito obrigada pela resposta.

    Estava relendo o post agora e percebi o meu equivoco, pois na verdade o que eu deveria ter digitado era a mesma data com decibéis diferentes, conforme abaixo, afinal foi justamente isso q me confundiu:

    ano de 2007, no primeiro PPP consta RUIDO 95
         ano de 2007, no primeiro PPP consta RUIDO 80
         ano de 2007, no primeiro PPP consta RUIDO 86
  4. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

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    Foi um erro, ou então uma situação que mudou várias vezes no mesmo ano. O PPP pode estar errado. A empresa precisa retificar e deixar correto.


    Espero que tenha gostado do resumo que disponibilizei. Perdi muito tempo fazendo e o cliente desistiu com medo da empresa por pra fora...
  5. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Caro Gustavo, li o resumo que elaborou do anexo IV. Parabéns pela organização; será de utilidade para outro colega que advoga com frequência nessa área e, por coincidência, me perguntou hoje à tarde se eu dispunha de algum material nesse sentido. Grato.
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  6. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    Cia Adv, como os PPPs divergem solicite o LTCAT do setor de trabalho de seu cliente, o PPP transcreve os que está no LTCAT.
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  7. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    Bom Dia!

    Dr. Gustavo,

    obrigada pelo documento e muito organizado mesmo.

    Dr.Alberto,

    Obrigada, vou solicitar o documento.
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