E, Como Fica O Professor ?

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por MORGGAN, 30 de Agosto de 2012.

  1. MORGGAN

    MORGGAN Em análise

    Mensagens:
    17
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Prezados Colegas,

    Tive conhecimento do seguinte problema jurídico e não entendi como sair dessa questão:

    Um professor trabalhava para a Universidade ( por questões éticas estou suprimindo essa informação)de 2006 à 2012 como docente do Curso Superior, desde o inicio ministrando aulas na cidade X;

    Esse mesmo professor foi atualmente desligado e desejando ingressar com uma RT em face da Instituição para pleitear as diferenças salariais em razão de horas-aulas e seus reflexos aos professores da cidade Y;

    Ocorre que, no momento da homologação ele tomou ciência por declaração emitida pelo SINPRO de sua cidade que nunca foi firmado acordo ou convenção coletiva com a universidade empregadora.

    Na função desse docente o valor de hora-aula foi diminuído e reajustado ao bel prazer da Instituição de Ensino, sempre com a alegação de que havia um acordo/convenção coletiva firmada com o SINPRO daquela região e que isso protegia as atitudes da empresa;

    Aqui fica o questionamento:

    1. Como ele poderá pleitear numa RT as diferenças em razão de horas-aulas e seus reflexos baseada no acordo/convenção coletivo do SINPRO da região Y, já que o SINPRO da região X nunca firmou tratativas com a universidade onde ele dava aulas?

    2 . O fato de inexistir acordo ou convenço coletiva com o SINPRO da região X será que o Juiz aplicaria a os valores do SINPRO Y?

    Há alguma saída jurídica melhor para esse caso?? Existe algum entendimento, O.J sobre essa questão de inexistência de acordo ou convenção coletiva e sobre o que aplicar no caso concreto?
  2. verquietini

    verquietini Membro Pleno

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    Masculino
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    São Paulo
    Dr. Morggan

    Não deveria estar respondendo a esta questão pelo fato de que não tenho estudado muito sobre direito coletivo do trabalho e poderei prestar informações equivocadas. Assim, gostaria de ver um debate mesmo até para aprender mais sobre o assunto.

    No caso do Sindicato na base territorial de interesse do Sr. não ter celebrado convenção ou acordo coletivo, deverá se aproveitar a Convenção ou Acordo Coletivo da Federação ou na falta deste da Confederação.

    Esta me parece ser a leitura do § 2º do art. 611 da CLT.
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