É De Cair O Queixo!

Discussão em 'Papo furado' iniciado por Liliane, 15 de Julho de 2010.

  1. Liliane

    Liliane Membro Pleno

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    Prezados senhores, recebi isso hoje e acho importante que todos saibam,
    quem sabe assim alguém acaba tomando uma atitude, afinal, nós somos os donos
    do poder, o qual emprestamos para mãos erradas.
    Assim, cabe a nós o dever de corrigir e tomá-lo de volta.

    Bom dia a todos,
    Liliane



    O Lula já está preparando a saída dele e garantindo o conforto da D.Marisa, é lógico!


    Nos discursos dele nada disso é comentado......


    Quer saber pra onde vai seu Imposto de Renda?


    DECRETO Nº 6.381, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008.
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n[sup]o[/sup] 7.474, de 8 de maio de 1986,

    DECRETA:


    Art. 1[sup]o[/sup] Findo o mandato do Presidente da República, quem o houver exercido, em caráter permanente, terá direito:

    I - aos serviços de quatro servidores para atividades de segurança e apoio pessoal;

    II - a dois veículos oficiais, com os respectivos motoristas; e

    III - ao assessoramento de dois servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 5.

    Art. 2[sup]o[/sup] Os servidores e motoristas a que se refere o art. 1[sup]o[/sup] serão de livre escolha do ex-Presidente da República e nomeados para cargo em comissão destinado ao apoio a ex-Presidentes da República, integrante do quadro dos cargos em comissão e das funções gratificadas da Casa Civil da Presidência da República.

    Art.. 3[sup]o[/sup] Para atendimento do disposto no art. 1[sup]o[/sup], a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República poderá dispor, para cada ex-Presidente, de até oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo dois DAS 102.5, dois DAS 102.4, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1.

    Art. 4[sup]o[/sup] Os servidores em atividade de segurança e os motoristas de que trata o art. 1[sup]o[/sup] receberão treinamento para se capacitar, respectivamente, para o exercício da função de segurança pessoal e de condutor de veículo de segurança, pelo
    Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
    .

    Art. 5[sup]o[/sup] Os servidores em atividade de segurança e os motoristas aprovados no treinamento de capacitação na forma do art. 4[sup]o[/sup], enquanto estiverem em exercício nos respectivos cargos em comissão da Casa Civil, ficarão vinculados tecnicamente ao
    Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, sendo considerados, para os fins do art. 6[sup]o[/sup], inciso V, segunda parte, da Lei n[sup]o[/sup] 10.826, de 22 de dezembro de 2003, agentes daquele
    Departamento.

    Art. 6[sup]o[/sup] Aos servidores de que trata o art. 5[sup]o[/sup] poderá ser disponibilizado, por solicitação do ex-Presidente ou seu representante, porte de arma institucional do
    Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, desde que cumpridos os seguintes requisitos, além daqueles previstos na Lei n[sup]o[/sup] 10.826, de 2003, em seu regulamento e em portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional:

    I - avaliação que ateste a capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, a ser realizada pelo
    Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional;

    II - observância dos procedimentos relativos às condições para a utilização da arma institucional, estabelecidos em ato normativo interno do Gabinete de Segurança Institucional; e

    III - que se tratem de pessoas originárias das situações previstas no art.. 6[sup]o[/sup], incisos I, II e V, da Lei n[sup]o[/sup] 10.826, de 2003.

    Parágrafo único. O porte de arma institucional de que trata o caput terá prazo de validade determinado e, para sua renovação, deverá ser realizada novamente a avaliação de que trata o inciso I do caput, nos termos de portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional.

    Art. 7[sup]o[/sup] Durante os períodos de treinamento e avaliação de que tratam os arts. 4[sup]o[/sup] e 6[sup]o[/sup], o servidor em atividade de segurança e motorista de ex-Presidente poderá ser substituído temporariamente, mediante solicitação do ex-Presidente ou seu representante, por agente de segurança do
    Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional.

    Art. 8[sup]o[/sup] O planejamento, a coordenação, o controle e o zelo pela segurança patrimonial e pessoal de ex-Presidente caberá aos servidores de que trata o art. 1[sup]o[/sup], conforme estrutura e organização própria estabelecida.

    Art. 9[sup]o[/sup] A execução dos atos administrativos internos relacionados com a gestão dos servidores de que trata o art. 1[sup]o[/sup] e a disponibilidade de dois veículos para o ex-Presidente serão praticadas pela Casa Civil, que arcará com as despesas decorrentes.

    Art. 10. Os candidatos à Presidência da República terão direito a segurança pessoal, exercida por agentes da Polícia Federal, a partir da homologação da respectiva candidatura em convenção partidária.

    Art. 11. O Ministro de Estado da Justiça, no que diz respeito ao art. 10, o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, no que concerne aos arts.. 4[sup]o[/sup], 5[sup]o[/sup], 6[sup]o[/sup] e 7[sup]o[/sup], e o Secretário de Administração da Casa Civil, quanto ao disposto nos arts.. 2[sup]o[/sup] e 9[sup]o[/sup], baixarão as instruções e os atos necessários à execução do disposto neste
    Decreto..

    Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

    Art. 13. Revoga-se o Decreto n[sup]o[/sup] 1..347, de 28 de dezembro de 1994.

    Brasília, 27 de fevereiro de 2008; 187[sup]o[/sup] da Independência e 120[sup]o[/sup] da República.

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
    Tarso Genro
    Jorge Armando Felix



    Está duvidando????

    Entre no site:


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6381.htm

    É nosso dever cívico, de casa, repassar
  2. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Na verdade, tais regalias são concedidas a todos os ex-presidentes do país. Podem pesquisar.
    ewerton_fr curtiu isso.
  3. BALTHAZAR

    BALTHAZAR Membro Pleno

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    Recentemente circulou pela internet um “e-mail” apócrifo denunciando o presidente Lula pela criação pela criação do “bolsa-marginal”, na época ouvi inúmeros comentários de “leigos “ indignados com tal medida.

    Na verdade o falacioso e-mail referia-se ao auxílio reclusão, introduzido pela Constituição Federal de 1988.

    O caso em tela é idêntico, a regalia destinada aos ex-presidentes existe, pelo menos desde 1986, quando o Lula ainda era sindicalista.

    Se a colega fosse mais atenta, teria lido no texto do próprio Decreto que colacionou, que este apenas regulamenta a Lei abaixo transcrita.

    “LEI Nº 7.474 DE 08.05.1986 - DOU 09.05.1986

    Dispõe sobre Medidas de Segurança aos Ex-Presidentes da República, e dá outras Providências.

    Art. 1º O Presidente da República, terminado o seu mandato, tem direito a utilizar os serviços de quatro servidores, para segurança e apoio pessoal, bem como a dois veículos oficiais com motoristas, custeadas as despesas com dotações próprias da Presidência da República.
    Caput com redação dada pela Lei nº 8.889, de 21.06.1994, DOU de 22.06.1994, em vigor desde a publicação.

    § 1º Os quatro servidores e os motoristas de que trata o caput deste artigo, de livre indicação do ex-Presidente da República, ocuparão cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, até o nível 4, ou gratificações de representação, da estrutura da Presidência da República.

    § 1º Com redação dada pela Lei nº 10.609, de 20.12.2002, DOU de 23.12.2002, em vigor desde sua publicação.
    O parágrafo alterado dispunha o seguinte:

    "Parágrafo único. Os quatro servidores, bem como os motoristas, de que trata o caput deste artigo, de livre indicação do ex-Presidente da República, ocuparão cargos em comissão, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, até o nível DAS-102.4, ou gratificações de representação, da tabela da Presidência da República."
    * Parágrafo com redação dada pela Lei nº 8.889, de 21.06.1994, DOU de 22.06.1994, em vigor desde a publicação.

    § 2º Além dos servidores de que trata o caput, os ex-Presidentes da República poderão contar, ainda, com o assessoramento de dois servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de nível 5.

    § 2º Acrescido pela Lei nº 10.609, de 20.12.2002, DOU de 23.12.2002, em vigor desde sua publicação.
    Art. 2º O Ministério da Justiça responsabilizar-se-á pela segurança dos candidatos à Presidência da República, a partir da homologação em convenção partidária.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

    Senado Federal, em 8 de maio de 1986.

    Senador JOSÉ FRAGELLI

    Presidente”
  4. IRON LAW

    IRON LAW Membro Pleno

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    No Brasil, nada mais me faz cair o queixo. Há algum tempo, em uma delegacia do interior do estado, foi dito ao carcereiro que determinado preso não estava em segurança na cela que lhe foi dada; além disso, faltava privacidade para advogado e cliente conversarem. Resposta do agente: “Cela mais adequada: R$ 800,00, com semanada de R$ 150,00; visita especial: R$ 20,00”.

    Fiuuu! Brasiuiuil! Pentacampeão! Pentacampeão em safadeza, em corrupção, em terceiro-mundismo... Aliás, dizer que o Brasil é pentacampeão nessas áreas é uma injustiça. Hecato quem sabe...
  5. tiagod

    tiagod Membro Pleno

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    Isto parece propaganda da MasterCard, hahahah!

    Quanto ao assunto em tela, é como o Iron Law disse! Isso não é nada perto de tanta bruxaria que acontece nos governos Brasil afora...
  6. alsp

    alsp Em análise

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    rsrsrs


    é verdade que tais regalias são excessivas. Mas não é culpa exclusiva do atual presidente. Claro que ele poderia modificar isto, e não modificou. Mas também não foi ele o criador. Todos os presidentes eleitos diretamente no Brasil após a ditadura tem o mesmo benefício. Pasmem: Fernando Collor, até a última notícia que tive, também tinha as mesmas regalias.

    Direitos parecidos são conferidos aos ex-presidentes no mundo todo.
  7. alsp

    alsp Em análise

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    Essa do carcereiro é hilária. Deu voz de prisão?
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