Olá, Srs. Doutores - Boa noite! Recebi Notificação de Autuação de Infração -NAI com prazo para defesa prévia em 26.02.07 (segunda-feira próxima). Na notificação consta o seguinte: Grau de infração: média Cód. de Enquadramento: 7455 Tipificação: art.218, Inc.I Infração: Transitar em velocidade superior à máxima (50km/h) permitida para o local, por instrumento ou equipamento hábil, rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima até 20% (vinte por cento) Outros dados: vel. permitida(km/h) 50 vel.medida(km/h) 59 vel. considerada(km/h 52 Pois bem... A única falha na notificação é que não existe o código do Município obrigatório pela Receita Federal através do TOM e falta assinatura do responsável pela emissão. Pergunto o seguinte: Estas duas falhas servem para argumentos para defesa prévia com intuito de anular o auto. Ainda tem o seguinte: antes do fotossensor existe placas indicando a velocidade máxima permitida(50km/h), mas não existe placas educativas, ex. fotosensor a x metros...etc. Tem de existir placas educativas ao longo de toda via considerando que trata-se de VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO?ou placas educativas são dispensadas. Logo após o fotossensor tem placa indicativa de velocidade permitida de 60km/h. Pode haver na mesma via duas velocidades diferentes? O que devo argumentar para anular a multa???? URGENTE, guscarsil.
Duas coisas: -Apesar de não existir aviso quanto ao fotosensor, este possui sinal luminoso ou qualquer outra identificação, ou é camuflado/escondido (pardal) ? -Se for camuflado, em Santa Catarina é proibido segundo normatização da legislação estadual, cabe ver se alguém do seu Estado pode auxiliar...
Olá! Se eu fosse você antes de tomar qualquer providência entraria em contato com o detran responsável pela sua multa. Pois aqui no RS foi noticiado que uma quadrilha de fraudadores, está falsificando os autos de infração, e enviando para a residência das pessoas. Ademais, apesar de um ato administrativo ter presunção de veracidade, este deve estar firmado por autoridade competente, ou seja, deve constar pelo menos a identificação do servidor público na autuação.