É legal a cobrança de CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO IP-CIP, nas contas de energia elétrica?

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por CRISTIAN GOMES ADV, 21 de Junho de 2016.

  1. CRISTIAN GOMES ADV

    CRISTIAN GOMES ADV Membro Pleno

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    Os amigos, possuem conhecimento de alguma decisão favorável quanto a ilegalidade de cobrança de iluminação publica denominadas "CUSTEIO DE IP-CID" nas faturas mensais de energia elétrica.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:
    Desde sempre e até o exercício de 2002, a cobrança era considerada ilegal. "Era", do verbo "não é mais"...
    Mas a partir da EC 39/02 nossa colcha de retalhos chamada Constituição sofreu + uma alteração, em odioso e imoral beneficio aos mais de 5.500 municípios:

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
    Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar acrescida do seguinte art. 149-A:
    "Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica."
    Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, em 19 de dezembro de 2002.


    Sublinhe-se, entretanto, que deve obrigatoriamente ser observado pela municipalidade as regras do art. 150, I e III da Carta Magna.
    Vale dizer que a referida contribuição deverá ser instituída por lei; e concomitantemente deverá ser observados os Princípios Constitucionais da Irretroatividade, Anualidades e os demais Princípios inseridos no art. 150, III da Constituição Federal.
    E a lei deve ser formal e válida, atendendo as regras contidas na Constituição do Estado de São Paulo, ou seja, ser devidamente publicado no Diário Oficial.
    Como os valores envolvidos possuem baixa expressão econômica, dificilmente algum contribuinte vai submeter a pendenga à Suprema Corte...
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