É Necessário Numerar Os Documentos?

Discussão em 'Fórum dos Neófitos' iniciado por rviriato, 26 de Março de 2010.

  1. rviriato

    rviriato Membro Pleno

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    Boa tarde a todos.

    Aqui estou eu novamente com outra dúvida: os documentos que seguirem em anexo à Inicial devem ser numerados. Por exemplo, quando citar um documento na Inicial, devo dizer "conforme documento nº 3, em anexo"?

    Já vi advogados que numeram e outros que não.

    Qual seria o correto?


    Obrigado e desculpem incomodar novamente....
  2. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Não é obrigatório, é questão meramente de estilo.

    Abraços,
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  3. rviriato

    rviriato Membro Pleno

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    Puxa, resposta em tempo real. :)

    Obrigado pelo auxílio, Dr. Fernando.
  4. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    [​IMG]
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  5. betoaoki

    betoaoki Em análise

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    De fato, não é obrigatório. Mas, lembre-se que tudo deve ser feito para facilitar a compreensão do julgador. Em casos complexos, nós até fazemos um índice com documentos separados por capas.
    Possivelmente, com o processo eletrônico, em um futuro próximo teremos até petições referenciadas com hyperlinks. Abraços
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  6. DR. MAURICIO

    DR. MAURICIO Visitante

    Raphael, eu, particularmente, gosto de numerar folha por folha, com um carimbo que mandamos fazer com as letras "MS-Adv." (Mendes & Suleiman Advogados), pq, além de ficar bom esteticamente, quando vc se refere a algum documento na sua peça, caso juiz queira analizar tal documento citado, dessa forma, fica fácil o juíz localizar. Tenha em mente que o juiz, como todo ser humano, tb se cansa e, se vc facilitar o trabalho dele, com uma boa redação, com uma fonte  e bom espaçamento, ele vai gostar mais que a peça do seu adversário, se esta for uma peça de redação difícil de se ler e entender, agora, se for o contrário..... (claro que o direito e fundamentação são mais importantes) pense nisso! abraços
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  7. rviriato

    rviriato Membro Pleno

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    betoaoki e Dr. Mauricio, muito obrigado pelas dicas dos senhores. Estou iniciando a carreira e todo conselho é bem-vindo.
  8. hellen

    hellen Hellen Nogueira

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    Dr Rafael, não é necessário numerar as provas, mas concordo com os dois Colegas, ou seja, em relação ao estilo de cada um, e quanto a situação de que o Magistrado se cansa muitas vezes quanto a quantidade de provas, cabendo neste caso melhor organização dos documentos com carimbos ou lançamento de numeros nessas provas .

    Boa sorte !!
  9. HeryckDM

    HeryckDM .∙.

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    Não é obrigatório, mas é de boa tecninca. Se possível ao fim da peça coloque um tópico:

    6. Rol de Documentos:

    1. Copia disso
    2. Copia daquilo
    3. Copia daquele outro
  10. rviriato

    rviriato Membro Pleno

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    Mais uma vez, agradeço aos colegas pelas dicas. [​IMG]
  11. IRON LAW

    IRON LAW Membro Pleno

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    Como sou um organizado compulsivo, faço da seguinte forma:
    Na fundamentação, sempre que menciono um documento anexado ou invoco seu teor (parcial ou total), escrevo entre parênteses e em maiúsculas: “ANEXO X”.

    Ao final da peça, coloco:
    ANEXOS:
    ANEXO 1 – Doc. tal
    ANEXO 2 – Doc. Tal
    Etc.

    Por fim, faço uma “capa” para cada anexo, ou seja, coloco uma folha em branco antes de cada documento na qual escrevo com letras enormes e centralizadas: “ANEXO X – Doc. tal”.

    O juiz e o MP só não acham se não quiserem.
    Abraços.
  12. Léia Sena

    Léia Sena Membro Pleno

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    Como atuo em diversas regiões do Brasil ( SP, MS, BA e MG) nunca sei ao certo como proceder, vez ou outra, vivencio algumas exigências. Confesso que não acompanho bem este assunto, pois não trabalho diretamente com protocolos, nem mesmo as alterações das normas (acompanhamento de vigência) mas vou citar alguns casos como exemplos:

    Quando atuo no TRT02 - Estado de São Paulo, sei que é necessário numeração de fls e também existe uma regra de limite de 6 documentos por página, a folha deve ser A4 e salvo engano até o numero da letra é 12.
    Tenho anotado o seguinte provimento:
    TRT/02 - PROVIMENTO GP/CR Nº 05/2008
    (...) Art. 1º. Os artigos 6º, 10, 11-A e 12 da Consolidação das Normas da Corregedoria passam a vigorar com a seguinte redação:
    "Art. 6º. .............................

    [size="-1"]Parágrafo único. A petição e as peças deverão ser apresentadas já numeradas pelo interessado, a partir de fls. 2, no canto superior direito, e perfuradas (dois furos - padrão), para maior presteza dos serviços, em seu próprio benefício."



    Já no Mato Grosso do Sul, sei que tenho que deixar um espaço de 15 cm na petição inicial entre outras regras, salvo engano é o Provimento nº 5/2004 que exige que as petições sejam elaboradas em folha A-4, com três centímetros na margem esquerda com no máximo 5 cinco documentos em cada folha etc e tal.[​IMG]

    Enfim, tenho um rol de regras do qual não tenho condições de repassar com detalhes de forma atualizada por região, mas sei que elas existem e quando tenho dúvida e o assunto é importante, peço sempre para verificar no fórum local com antecedência, por questões de sobrevivência. [​IMG]

    Do mais, por questões pessoais, gosto da opção de numerar e também -dependendo do assunto, faço até capa para diferenciar as provas que estou juntando.
    [/size]









  13. Léia Sena

    Léia Sena Membro Pleno

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    Apenas complementado o e-mail anterior, noto também que estes provimentos e portaria mudam muito de um ano para o outro e desta forma, acho muito complicado o acompanhamento do assunto conforme mencionei anteriormente. O ideal era uma padronização!
  14. HeryckDM

    HeryckDM .∙.

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    Princípio da Instrumentalidade. Alguém?

  15. Felipe Bittencourt Buss

    Felipe Bittencourt Buss Membro Pleno

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    A falta de numeração nas folhas não gera nulidade justamente pelo princípio da instrumentalidade de formas, que rege o direito processual brasileiro.
  16. rviriato

    rviriato Membro Pleno

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    Mais uma vez, venho agradecer a participação de todos. As dicas são muito úteis para mim, um iniciante na carreira.

    Obrigado.
  17. daianepezan

    daianepezan Em análise

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    Oi!!!
    Bom dia !!! vc numera cópia por cópia ??
    esse seu carimbo tem números ??
    fiquei interessada !!
    vc sabe se tem problema em numerar as cópias com caneta ???


    Obrigada !!
    DAIANE
  18. HeryckDM

    HeryckDM .∙.

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    é melhor enumerar no word mesmo! fica mais bonito, evita falhas e como é automático te pouca tempo e trabalho.
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