É Possível A Devolução De Veículo Financiado? Qual A Ação?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por mctelevideo, 29 de Julho de 2011.

  1. mctelevideo

    mctelevideo Membro Pleno

    Mensagens:
    19
    Estado:
    Brasília-DF
    Peço a ajudo aos nobres colegas para o presente caso:

    X comprou um caminhão usado ano 2004 (financiado sistema CDC), de uma empresa, frigorífica, por R$ 120,000,00, dando 20,000,00 de entrada e o restante em 60 meses, pagando somente a entrada e a 1ª prestação, vindo a ter problemas mecânico como caminhão, (Fundiu o motor).

    Ocorre que a aquisição do caminhão foi no intuito de trabalhar com frete para manter a família e pagar as prestações do veículo, sendo que o defeito inesperado inviabilizou e gerou problemas de inadimplência das prestações, que já são 2 em atraso, e já se passaram mais de 90 dias da compra.

    Diante do contexto X quer devolver o caminhão, mas com o motor fundido, ficou mais complicado.

    1º Qual seria a melhor opção nesse caso?
    2º Quanto aos valores pago poderá ser restituídos?
    2ª A ação deve ser proposta contra o banco financiador e a empresa vendedora?
    4º qual a melhor ação, ou ações a ser proposta nesse caso?
  2. Abreu

    Abreu Membro Pleno

    Mensagens:
    288
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    Há contrato de compra e venda?
  3. mctelevideo

    mctelevideo Membro Pleno

    Mensagens:
    19
    Estado:
    Brasília-DF
    contrato de compra e venda, creio eu que não tenha, mas tem Nota Fiscal, da empreasa para o comprador
  4. Luiza Penha

    Luiza Penha Membro Pleno

    Mensagens:
    183
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Minas Gerais
    Eu penso que seja uma Ação de Obrigação de Fazer consistente na Devolução de Veículo Automotor, além de Ação de Danos Morais e Materiais.

    :rolleyes:
  5. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

    Mensagens:
    279
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    na verdade isso também depende do que o seu cliente esta discutindo, pois existe a chamada entyrega amigavel, em que o comprador simplesmente devolve o bem e se livra da divida
  6. mctelevideo

    mctelevideo Membro Pleno

    Mensagens:
    19
    Estado:
    Brasília-DF
    Ação de Obrigação de Fazer consistente na Devolução de Veículo Automotor
    Ação de Danos Morais e Materiais, e lucro cessantes.
    Entrega Amigável

    Obrigado Luiza Penha!! nesse caso seriam 2 ações distintas? uma 1º de devolução de veículo automotor? contra a financeira e o vendedor?
    e outra 2º ação de danos morais e materiais e lucro cessantes contra o vendedor?
    Seria isso? obrigado
  7. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

    Mensagens:
    367
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Ceará
    o amigo lembra da evicção, né?
  8. GONCALO

    GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Quem fez a venda foi uma Pessoa Juridica.
    A solução, então, pode ser encontrada do Codigo do Consumidor.
    "Consumidor. Legitimidade passiva. Restituição da quantia paga. Ação contra o comerciante fornecedor do produto. Veículo com vício oculto que o torna impróprio para o uso e diminui seu valor. Legitimidade passiva configurada. Lei n.º 8.078/90, arts. 3º e 18, § 1º, II. Ementa: "Na hipótese de defeito do produto que o torne impróprio ou inadequado ao consumo, ou que lhe diminua o valor, a empresa distribuidora ou comerciante tem legitimidade para figurar no pólo passivo da ação que objetiva a restituição da quantia paga" (TJPR, 4ª C. Civil, AI n.º 26.566-7, j. em 14.4.93, rel. des. Troiano Netto, v.u., PJ 41/29)
  9. Luiza Penha

    Luiza Penha Membro Pleno

    Mensagens:
    183
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Minas Gerais
    Só hoje retornei ao Fórum. Espero que ainda esteja em tempo. Não precisam ser duas ações distintas não. Podem ser cumuladas, inclusive, sob a otica do Código de Defesa Do Consumidor, conforme a dica do Dr. Gonçalo.

    Abraços

  10. mctelevideo

    mctelevideo Membro Pleno

    Mensagens:
    19
    Estado:
    Brasília-DF
    Bom diante da ajuda dos colegas e com pesquisa realizada conclui que a ação mais adequada é:
    AÇÃO REDIBITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, COM PEDIDO DE LIMINAR​

    Estou em duvida ainda quanto ao pólo passivo, se coloco a financeira e a empresa que vendeu o veiculo ou apenas a vendedora?

    Tendo em vista que se trata de um caminhão usado ano 2004, que existe um contrato de financiamento CDC da financeira para o adquirente e uma nota fiscal da vendedora para o comprador!

    Agradeço na oportunidade a colaboração de todos os brilhantes colegas
  11. Diego Emmanuel F. Pinheiro

    Diego Emmanuel F. Pinheiro Ex-advogado. Oficial da PMMG e investidor

    Mensagens:
    170
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Saudações, caro colega.

    Bem, se eu estivesse em seu lugar, ajuízaria a ação contra o vendedor do veículo (no caso a pessoa jurídica) e contra a financeira, uma vez que a financeira nada tem a ver com a falta de boa-fé por parte do alienante do bem defeituoso, porém, ela deve integrar a ação por causa do pedido de anulação do contrato de financiamento, que acho que o senhor deve fazer.

    Assim, acredito, salvo melhor juízo, que seria interessante arguir o que o senhor já expressou e ainda pedir a anulação do contrato de financiamento e o retorno ao "statu quo ante", ou seja, que tudo volte a ser como era antes, com a restituição dos valores pagos por parte do adquirente do veículo (pedido que deve ser feito contra a instituição financeira), sendo que quem deve arcar com todas as despesas é quem deu causa a todo esse problema: a pessoa jurídica que vendeu o caminhão.

    Dessa forma, você tem que deixar claro que não há responsabilidade civil por parte do adquirente do veículo e pedir a atualização monetária (correção monetária e juros) dos valores pagos para a financeira, algo justo. Cabe frisar que a arguição de inexistênica de responsabilidade civil por parte do adquirente do bem servirá, principalmente, para evitar que ele tenha que pagar quaisquer encargos contratuais, como os juros.

    Por fim, ressalto que estou dando minha opinião apenas com base em disposições do Código Civil e não conforme disposições do CDC, que não sei se seriam complementares, pois vício redibitório é um instituto presente no CCB e não no CDC (que prevê o vício oculto - irmão do vício redibitório). Assim, o senhor deve ter cuidado ao utilizar os termos para não misturar as coisas. Ou o senhor se baseia no CDC ou no CCB e não sei se é possível mesclar as disposições de ambos os diplomas legais retrocitados.

    Espero ter ajudado.

    Abraço para todos os colegas e até.
  12. Karoline da Silva

    Karoline da Silva Membro Pleno

    Mensagens:
    10
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Mato Grosso do Sul
    Boa tarde,
    Estou com um caso um pouco parecido, só que eu entrei com Ação Declaratória de inexistência de débito c/c indenização... Pois foi feito a entrega amigável e logo eles protestaram em cartório...
    Alguém sabe me dizer se tem alguma decisão, estão por dentro desse assunto?
  13. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

    Mensagens:
    509
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Oi, Karoline,

    Também estou no aguardo de uma sentença nesse sentido em que o bem foi devolvido amigavelmente, a financeira entregou à cliente documento em que afirmava que não havia resquícios a serem cobrados pós leilão e, ainda assim, apontou o nome da autora no SPC.

    Por conta desse processo, sempre acompanho a jurisprudência e permanece o mesmo entendimento de que após a devolução do bem e leilão, caso ainda reste valor a ser cobrado (até porque no leilão, geralmente, o preço do bem não é alcançado), deve haver notificação do consumidor para pagar a diferença e assim, não atendendo à notificação, incorrer em mora e ter o nome negativado. O que não aconteceu com a minha cliente e, como falei acima, a financeira emitiu documento de que não havia diferença a ser paga, ou seja, deu quitação...
  14. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

    Mensagens:
    504
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    Eu acho interessante antes do ingresso da ação, obter um laudo sobre o problema apresentado pelo caminhão, esclarecendo se decorreu de vício pré-existente ou mau uso do mesmo, bem como orçamento para reparação. Se o autor têm por objetivo conseguir uma antecipação de tutela para obstar a sua negativação em cadastro de inadimplentes e no mérito objetar a rescisão do contrato de financiamento e obter o dinheiro já investido de volta, vai ter de apresentar provas que o dano não decorreu de falta de diligência sua.
  15. Karoline da Silva

    Karoline da Silva Membro Pleno

    Mensagens:
    10
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Mato Grosso do Sul
  16. Karoline da Silva

    Karoline da Silva Membro Pleno

    Mensagens:
    10
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Mato Grosso do Sul
    Lia Souza, vamos discutir esse assunto??? Pois estou impugnando essa ação e quero mais informações, o que acontece agora que o carro já foi vendido e estão cobrando o restante... Mas a minha pugnação é, sobre o protesto do valor integral.... Me mande um e-mail, podemos conversar por lá, (drakaroline@hotmail.com)
    Abraços!!!
  17. souzaadvocacia

    souzaadvocacia Membro Pleno

    Mensagens:
    274
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Mato Grosso
    Concordo com a Ação Redibitória e com o que o Dr. Rodrigo disse, elabore um laudo.

    Caso queira, tenho ações neste sentido, envie-me um e-mail: souzaadvocaciavr@gmail.com
  18. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

    Mensagens:
    509
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro

    Oi, Karoline, realmente, o protesto deve se dar do valor efetivamente devido e não do total por conta do leilão em que o valor angariado será abatido do total.

    Depois da venda do veículo e a comprovação de que o bem foi leiloado e o preço arrecadado, notifica-se o consumidor p/ que pague o resíduo; não pagando, protesta-se, sendo possível a proposta de acordo, a qual poderá ser aceita ou não pelo Banco.

    Se o Banco se mantiver irredutível, cobrando o valor total do protesto, antes mesmo de constituir o devedor em mora, entendo que cabe ação indenizatória pela mácula desnecessária.
Tópicos Similares: Possível Devolução
Forum Título Dia
Direito de Família É possível manejar ação de investigação de paternidade post mortem consensual? 06 de Junho de 2021
Direito do Trabalho DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA - É POSSÍVEL QUE O FUNCIONÁRIO ABRA MÃO DO SEGURO DESEMPREGO? 13 de Janeiro de 2020
Direito de Família É possível fazer-se cessar o USUFRUTO, vez que a doadora possui outros bens??? 06 de Janeiro de 2020
Direito Penal e Processo Penal É POSSÍVEL RÉPLICA EM EMBARGOS? 20 de Julho de 2019
Artigos Jurídicos A possível omissão de socorro e o “efeito espectador” – caso Boechat 18 de Fevereiro de 2019