É Possível Advogar Sendo Guarda Municipal?

Discussão em 'Concursos Públicos Jurídicos' iniciado por Leonardo Almeida, 07 de Abril de 2012.

  1. Leonardo Almeida

    Leonardo Almeida Em análise

    Mensagens:
    9
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Goiás
    Um indivíduo que é Guarda Municipal pode Advogar caso esteja normalmente inscrito na OAB.


    Lembrando que a carga horária é 12 por 36 aqui em Goiás. Sendo assim, trabalha-se 12 horas e folga 36, tendo assim, tempo disponível para atuar.
    É possível ser Guarda Municipal e Advogar???
  2. Paulo Duarte ADV

    Paulo Duarte ADV Em análise

    Mensagens:
    3
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Ceará
    -------------------------------------------------------

    Boa Tarde!
    Sem querer esgotar o tema e respeitando opiniões divergentes, passo a dar/expor meu ponto de vista, a saber:

    01. As proibições ao exercício da advocacia, em casos não decorrentes de penalidade administrativa ou judicial, mas sim de mero dispositivo legal, podem ocorrer na forma da INCOMPATIBILIDADE, ou ainda, em menor grau de severidade, na forma de IMPEDIMENTOS.
    02. Desse modo, o próprio legislador ordinário, é quem dá a precisa definição das hipóteses, na Lei Federal n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), verbis:
    "Art. 27. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia."
    O ponto de intersecção a unir uma hipótese à outra, é que tanto as incompatibilidades quanto os impedimentos derivam da situação pessoal (profissional) em que se encontre aquele, ou outro, que pretenda advogar.

    03. Eis que nos casos de incompatibilidade ou impedimentos prévios à inscrição-, ou do que já ostenta a condição de advogado, nos casos de incompatibilidade ou impedimentos supervenientes à inscrição.
    O de nominado ponto de divergência que distingue uma hipótese da outra é exatamente o efeito da proibição – total (incompatibilidade) ou parcial (impedimento) -, estabelecido em razão do grau de necessidade de restrição do exercício da advocacia.

    04. No caso concreto dos que EXERCEM atividade na Guarda Municipal, o entendimento majoritário é de que: O GUARDA MUNICIPAL É INCOMPATÍVEL com o exercício da advocacia.

    05. Eis julgamentos, nesse sentido, abaixo transcritos:

    a). Guarda Municipal. Estagiário. Incompatibilidade.
    Ementa: Inscrição. Estagiário. Guarda Municipal. Incompatibilidade, por exercer atividade vinculada indiretamente à atividade policial, ante as atribuições e competências previstas no Código Nacional de Trânsito. Indeferimento. Art. 8º , V e 28, V. (Proc. 5.292/98/PCA, Rel. José Paiva de Souza Filho (AM), Ementa 021/99/PCA, julgamento: 08.02.99, por maioria, DJ 15.03.99, p. 28, S1) Similar: Recurso nº 5.382/99/PCA-SP, Rel. Marília Muricy Machado Pinto (BA), julgamento: 08.11.99, por unanimidade, DJ 17.11.99, p. 147, S1

    b). Guarda municipal. Incompatibilidade. Impossibilidade de inscrição como estagiário.
    Ementa: Estagiário. Inscrição de ocupante do cargo de Guarda Municipal. Incompatibilidade. O bacharel que exerce o cargo de Guarda Municipal, está incompatível para a advocacia e, do mesmo modo, para deter inscrição perante a OAB, como estagiário, na forma do art. 28, V c/c o art. 9º, I da Lei 8.906/94. (Proc. 005.176/97/PCA-RJ, Rel. Elena Natch Fortes, j. 10.8.98, DJ 29.9.98, p. 262).

    c). Ementa 021/99/PCA: Inscrição. Estagiário. Guarda Municipal. Incompatibilidade, por exercer atividade vinculada indiretamente à atividade policial, ante as atribuições e competências previstas no Código Nacional de Trânsito. Indeferimento. Art. 8º , V e 28, V.

    d). Ementa 025/99/OEP 1 – Guarda Municipal. 2 – Inscrição deferida pela OAB/Rio de Janeiro e CANCELADA pela Primeira Câmara do Conselho Federal. 3 – Recurso contra a decisão majoritária da Primeira Câmara. Conhecido, mas improvido. 4 – Caso de incompatibilidade do art. 28, V, do Estatuto da Advocacia.

    e). Ementa: Estagiário. Inscrição de ocupante do cargo de Guarda Municipal. Incompatibilidade. O bacharel que exerce o cargo de Guarda Municipal, está incompatível para a advocacia e, do mesmo modo, para deter inscrição perante a OAB, como estagiário, na forma do art. 28, V c/c o art. 9º, I da Lei 8.906/94.

    06. Em arremate final, diria que de qualquer sorte, em regra, no Brasil é livre o exercício da advocacia, mas, em contrapartida, pode-se limitar parcialmente o seu exercício (impedimento), quando isso importe em medida suficiente, e deve-se proibir totalmente o seu exercício (incompatibilidade), quando tal seja medida extrema estritamente necessária.

    07. As hipóteses são sempre analisadas se necessário, caso a caso, pela OAB, com base no ordenamento jurídico. Todavia, há de se registrar, contudo, que em se tratanto de tema de proibição ao exercício da advocacia, suas decisões não fazem coisa julgada administrativaquando atribuem a um indivíduo hipótese de impedimento ou incompatibilidade, nem geram direito adquirido quando favoráveis ao mesmo, pois que a situação jurídica do mesmo pode modificar-se no tempo/espaço:
    EMENTA DO CONSELHO FEDERAL DA OAB: Não erige direito adquirido nem faz coisa julgada a decisão sobre incompatibilidade ou impedimento, eis que podem sobrevir modificações de fato ou de direito capazes de alterar as condições para exercício profissional pleno. (…) (Proc. 5.325/99/PCA-SC. Rel. Sérgio Alberto Frazão do Couto (PA), Ementa 034/99/PCA, julgamento: 08.03.99, por unanimidade, DJ 01.04.99, p. 13, S1).

    08. É assim como, hoje, me parece!

    Paulo Duarte
    Advogado
    OAB/CE
  3. Leonardo Almeida

    Leonardo Almeida Em análise

    Mensagens:
    9
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Goiás
    Obrigado!
    Sua resposta foi bem fundamentada e me ajudou bastante. No caso do estagiário fiquei com dúvida. Sendo da Guarda não é possível estaiar? Mesmo se estiver de licença?


  4. Paulo Duarte ADV

    Paulo Duarte ADV Em análise

    Mensagens:
    3
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Ceará
    Infelizmente, também é incompatível:


    Ementa 021/99/PCA: Inscrição. Estagiário. Guarda Municipal. Incompatibilidade, por exercer atividade vinculada indiretamente à atividade policial, ante as atribuições e competências previstas no Código Nacional de Trânsito. Indeferimento. Art. 8º , V e 28, V.

    Ementa: Estagiário. Inscrição de ocupante do cargo de Guarda Municipal. Incompatibilidade. O bacharel que exerce o cargo de Guarda Municipal, está incompatível para a advocacia e, do mesmo modo, para deter inscrição perante a OAB, como estagiário, na forma do art. 28, V c/c o art. 9º, I da Lei 8.906/94.

    Todavia, não se esqueça de que você tem direito de explicar sua condições e caso pessoal ao Conselho de sua Seccional da OAB (Estado da Fderação) para que analisem seu caso e lhe dêe,m resposta!
    Atenciosamente,
    Paulo Duarte
    Advogado
  5. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

    Mensagens:
    627
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    APLIQUE-SE POR ANALOGIA:
    AGENTE PENITENCIÁRIO vs ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

    Inscrição na OAB - Agente Penitenciário - Possibilidade com impedimentos

    Prefácio:

    1. A função penitenciária não está abarcada pelo art. 144 da CF;
    2. O art. 28, V da lei 8.906/94, "norma restritiva de direitos", não permite efeito ampliativo e extensivo, dado no caso em mesa pelo Provimento 62/88 - OAB, já revogado pela lei n.º 8.906/94;
    3. A OAB não tem legitimidade para invadir competência privativa do art. 61§1ª, II, alínea "a" da CF, ou seja "não pode dizer quem exerce indiretamente atividade vinculada a policial";
    4. Não existe "lei ou norma" que especifique quais os cargos e funções, que exercem indiretamente atividade vinculada a policial;
    5. Desde 92, já existe uma ADIN de efeito "erga omnes", relatando que a atividade penitenciária, mesmo que relevante, não pode ter caráter de "status policial", é inconstitucional incluir no conceito de segurança pública, "a vigilância dos estabelecimentos penais".

    Sendo assim, os Bacharéis que estiverem exercendo a atividade de agente penitencário nas Unidades Prisionais, apenas deveram ter anotação de "impedimento" nos termos do art 30, I da Lei 8.906/94, em sua carteira profissional.

    Dessume-se, que é ilegal, abusiva, política e autoritária o entendimento que torna a "atividade do agente penitenciário" "incompatível com a advocacia.
  6. Leonardo Almeida

    Leonardo Almeida Em análise

    Mensagens:
    9
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Goiás
    Qual sua posição no caso da Guarda Municipal?
  7. Leonardo Almeida

    Leonardo Almeida Em análise

    Mensagens:
    9
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Goiás

Tópicos Similares: Possível Advogar
Forum Título Dia
Direito de Família É possível manejar ação de investigação de paternidade post mortem consensual? 06 de Junho de 2021
Direito do Trabalho DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA - É POSSÍVEL QUE O FUNCIONÁRIO ABRA MÃO DO SEGURO DESEMPREGO? 13 de Janeiro de 2020
Direito de Família É possível fazer-se cessar o USUFRUTO, vez que a doadora possui outros bens??? 06 de Janeiro de 2020
Direito Penal e Processo Penal É POSSÍVEL RÉPLICA EM EMBARGOS? 20 de Julho de 2019
Artigos Jurídicos A possível omissão de socorro e o “efeito espectador” – caso Boechat 18 de Fevereiro de 2019