É Possível Quebra De Sigilo Telefonico Para Apurar Injuria E Difamação?

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por Luiza Penha, 25 de Setembro de 2012.

  1. Luiza Penha

    Luiza Penha Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Doutores,


    Em um processo no Juizado Especial, em que se apura os delitos de Injúria e Difamação, é possível conseguir a quebra de sigilo telefônico de autor do delito?? Tal diligência seria o único meio de provar a caracterização dos crimes, mas por serem de menor potencial ofensivo, temo que não seja autorizada pelo magistrado. O que acham??



    Obrigada
  2. Otreblig

    Otreblig Membro Pleno

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    Colega, a lei 9296/96 que trata do assunto traz os requisitos no artigo abaixo transcrito:

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.




    Traduzindo, no seu caso estaria esbarrando no requisito de a infração penal deveria ser punida com pena de reclusão. De forma alguma conseguira ver deferido tal pedido. Isso não impede que a vítima do crime grave suas ligações telefônicas como forma de provar o fato. Mas não o caso de o juízo decretar a interceptação.




    Att.
    Luiza Penha e (deleted user) curtiram isso.
  3. Luiza Penha

    Luiza Penha Membro Pleno

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    Perfeita explicação!



    Obrigada por dividir seus conhecimentos comigo Dr. Gilberto!



    Forte Abraço!
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