Efeitos De Má-Fé Arguida E Não Provada.

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por cimerio, 03 de Abril de 2014.

  1. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Boa noite aos colegas do Fórum.
    Uma ré, arguiu em sede de contestação, má-fé processual do autor com base na inverdade dos fatos narrados.
    Não entrando no mérito, o pedido de má-fé no caso concreto, por ser ação exclusivamente de Direito, é totalmente descabido.
    Pergunto se em sede de impugnação, o autor pode requerer alguma punição para o caso da impertinência do pedido de condenação por má-fé processual e se for o caso, sendo provado totalmente descabido tal pedido, se há também a possibilidade de se penalizar o Advogado junto a OAB.

    Grato.
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, bom dia.

    Jamais vi a parte que por simples arguição de má-fé não comprovada tenha sido penalizada no decorrer do processo.
    Uma vez que a má-fé nunca deve ser presumida mas sim provada, vejo enorme condescendência dos magistrados quando de sua apuração...
    No mais, vejo como alternativa apenas uma reclamação junto à OAB baseada no artigo 32 da lei 8.906.

    Lamento não poder prestar maior ajuda.

    Cordialmente.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutores:
    Comungo de idêntico entendimento, como bem expressado pelo doutor Ribeiro.
    Por oportuno, lembro o adagio jurídico "falar e não provar é o mesmo que não falar"...
  4. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Doutores, obrigado pelas contribuições.
    Talvez por minha incompetência, não consegui achar nada sobre o assunto sobre o abuso de arguição da litigância má-fé.
    Assim, entrei em contato com a subseção da OAB de minha cidade e fui informado que nestes casos, não se vislumbra afronto do advogado ao EOAB.
    Por outro lado, entendo que devemos ter uma conduta ética no nosso trabalho, arguindo aquilo que é possível sem levantar questões descabidas com o fito de tumultuar a lide. Para tanto vislumbro no caso a perfeita aplicação das sanções disciplinares, pois, falta justamente a ética no desempenho do profissional.
    Lamentável é a OAB que não reconhece nestes casos de abuso de postulação, infrações ao EOAB.
    No mais, os meus agradecimentos.
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