Efeitos do não comparecimento na Semana de Conciliação

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por MariaLaura, 19 de Novembro de 2014.

  1. MariaLaura

    MariaLaura Membro Pleno

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    Boa tarde,

    Em um processo proposto no JEC que já havia sido marcada a AIJ anteriormente, a Acionada pediu inclusão na Semana de Conciliação, no entanto, seu preposto não compareceu.

    Diante do não comparecimento (e na tentaiva de adiantar o processo,visto que o meu cliente é um senhor e está bastante adoentado), pedi os efeitos da revelia, mas o juiz leigo disse não ser cabível nesta Semana de Conciliação, pois que "é mera repetição de atos".

    Pesquisei mas não achei nada que diga a respeito a tratamento diferenciado à ausência em semana de conciliação...

    Entendo que tendo a Acionada pedido para entrar na pauta e não comparece configura desídia, ato protelatório e merece mais ainda os efeitos da revelia.

    Alguém sabe informar se há alguma norma que norteie a interpretação conforme alegado pelo juiz leigo?

    Obrigada.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:
    Já considerou a possibilidade solicitar uma Certidão de Objeto e Pé, onde será certificado que a Acionada requereu a inclusão na Semana de Conciliação, mas não compareceu?
    Em seguida, peticionar, apoiada na Certidão, requerendo ao Juiz o que de direito.
    Posso estar redondamente enganado, por isso melhor aguardar novas postagens, inclusive corrigindo alguma impropriedade de de meu comentário...

    www.goncalopg.wix.com/avaliador
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  3. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Ao meu ver a revelia deve ocorrer na hipótese do não comparecimento do réu à audiência de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento previstas na lei 9.099/95. A ausência em audiência extraordinária de mutirão de conciliação promovida pelo poder judiciário não implica em revelia, talvez implicaria na condenação por litigância de má fé, na hipótese do réu ter solicitado a inclusão do processo na pauta e não haver razão factível para a sua ausência.
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  4. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Dra. o seu raciocínio é perspicaz. Em regra estes mutirões de conciliação surgem por meio de acordo entre uma classe de réus (ex. seguradoras do DPVAT) e o TJ do estado.
    Sugiro que pesquise no seu TJ sobre a normatização deste evento para auxiliá-la, talvez encontre uma resposta.
    No mais, peticione no sentido de requerer a revelia usando inclusive os argumentos pela Dra. aqui citados. O fato do juiz leigo entender de outra forma não impede que exerça o direito de peticionar.
    Boa sorte.
    Atte.
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  5. MariaLaura

    MariaLaura Membro Pleno

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    Colegas, agradeço imensamente as contribuições de vocês!

    Solicitarei a certidão que comprove que foi a empresa que pediu a inclusão na semana de conciliação e com isso, pedirei a condenação por litigância de má fé. Na oportunidade, arriscarei pedir a revelia....

    Obrigada!
  6. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Boa tarde Doutora,


    1) Entendo que Juiz Leigo, como mero auxiliar do Juízo, não pode decidir sobre revelia. Qualquer decisão do Juiz Leigo sem homologação do Juízo nada vale.

    Juiz leigo pode presidir a audiência - sob supervisão do togado - e elaborar projeto de sentença. Isso está fora de sua competência, em meu entendimento, sendo passível de anulação.


    2) Por outro lado, se o advogado compareceu, e tem poderes para transigir, entendo que a parte está devidamente representada. Sim, conheço a lei 9099, em seu art. 20. Mas era uma audiência atípica apenas para conciliação, e por isso não vejo porque entender de outra forma. Afinal se ele aparecesse com uma proposta boa.. será que a doutora aceitaria? Será que o Juízo não homologaria?


    3) Tendo em vista tudo isso, fico mais uma vez nesse fórum com a posição do Gonçalo, de que, se for pra pedir algo, é melhor alegar litigancia de má-fé do que revelia. Só não acho necessária a certidão, principalmente se tiver que pagar, não sei como é aí. Deve ser possível comprovar isso com uma simples cópia de alguma página de algum lugar.


    Espero ter ajudado.
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  7. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Sem dúvida, doutor, qualquer cópia do processo, certificada sua originalidade pelo próprio advogado, estaria ornada de valor probante.

    Mas a certidão (que tem custo de 20,00 e fica pronta em 5 dias) seria recomendada meramente ad cautelam, porque nesse caso teríamos um documento público, firmado pelo Diretor da Serventia, certificando, sob as penas da lei, o texto nela contido.

    Melhor pecar por excesso...
  8. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    Boa tarde, na justiça do trabalho já vi juiz condenando a parte que não compareceu na audiência de conciliação em litigância de má-fé com base no art. 17, inciso V, do CPC.
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