Embargos de Terceiro Legitimidade Passiva

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por rafa_pinheiral, 02 de Julho de 2014.

  1. rafa_pinheiral

    rafa_pinheiral Membro Pleno

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    Gente, no caso de ter ocorrido a arrematação de um imóvel leiloado de quem é a legitimidade passiva nos embargos de terceiro: do antigo proprietário, do credor ou do arrematante? Ainda não foi expedida carta de arrematação.

    Obrigado.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:

    Enriquecer as postagens com o maximo de detalhes possíveis pode possibilitar melhor aproveitamento das sugestões.

    Por exemplo, quais as principais razões que embasariam os Embargos de Terceiros? Quais as razões do imóvel constrito se encontrar em poder de terceiros?

    De natural sabença que ficam sujeitos a execução os bens do devedor, presentes e futuros, ainda quando em poder de terceiros (CPC 592) e a penhora deve ser averbada no oficio imobiliário para presunção absoluta de conhecimento de terceiros. (CPC 659-4º)

    Nos termos da lei, irrelevante o fato de ainda não ter sido ainda expedida Carta de Arrematação:

    Art. 694. Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo serventuário da justiça ou leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado.590

    § 1º A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito:

    I - por vício de nulidade;

    II - se não for pago o preço ou se não for prestada a caução;

    III - quando o arrematante provar, nos 5 (cinco) dias seguintes, a existência de ônus real ou de gravame (art. 686, inciso V) não mencionado no edital;

    IV - a requerimento do arrematante, na hipótese de embargos à arrematação (art. 746, §§ 1º e 2º );

    V - quando realizada por preço vil (art. 692);

    VI - nos casos previstos neste Código (art. 698).

    § 2º No caso de procedência dos embargos, o executado terá direito a haver do exequente o valor por este recebido como produto da arrematação; caso inferior ao valor do bem, haverá do exequente também a diferença.
  3. rafa_pinheiral

    rafa_pinheiral Membro Pleno

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    Boa tarde Dr.

    De fato, minha postagem ficou incompleta, mas o objeto dos embargos de terceiro é o reconhecimento da prescrição aquisitiva (usucapião) sobre o imóvel que foi leiloado. Minha cliente não sabia do leilão nem foi intimada a respeito da arrematação. Ficou sabendo informalmente quando o arrematante foi em sua residência afirmar que o imóvel era agora dele.

    Todavia, ela preenche todos os requisitos para reconhecimento da usucapião. Minha única dúvida é se o legitimado passivo é o arrematante, o credor ou o proprietário originário. Pela pesquisa que fiz no STJ o legitimado aparentemente é o credor mas não tenho certeza absoluta.

    Um abraço.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    A usucapião já havia sido distribuída quando levado a efeito o leilão?

    Dito de outra forma, seria possível ao arrematante ou ao judiciário ter cognição da existência de posse exercida pelo terceiro embargante?

    Insistindo na mesma tecla: Se a penhora estava averbada na Matricula e o edital de leilão foi regularmente publicado, estou inclinado a entender ter havido presunção absoluta do pleno conhecimento de terceiros eventualmente interessados – aí incluso a posseira.

    Que, mesmo ciente tanto da constrição quanto do leilão, permaneceu silente, Por outro lado, mesmo que se manifestasse, não extinguiria os direitos do Credor receber o que a Justiça entendeu caber-lhe, expropriando bem pertencente ao devedor.

    Não sei se entendi corretamente a questão, mas pelo que pude entender, nesse caso, o prognóstico dos Embargos de Terceiros não seria dos melhores...

    Mas vamos esperar novas postagens, que poderão trazer mais lume as questão...


    www.goncalopg.wix.com/avaliador
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