Embargos Monitórios-Cheque Prescrito

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por RenataTravesso, 08 de Abril de 2014.

  1. RenataTravesso

    RenataTravesso Membro Pleno

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    Bom dia Drs.

    Estou precisando de um modelo de Embargos Monitorios baseado em cheque prescrito, se alguem tiver peço gentilmente que me envie.

    Obrigada
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    São Paulo
    Boa tarde doutora:
    Serve esse?


    EMBARGOS MONITÓRIOS


    EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________
    AUTOS DA AÇÃO MONITÓRIA nº ____________





    _____________, brasileira, casada, comerciante, inscrita no CPF sob nº __________ e no RG sob nº ________, residente e domiciliada em ___________, à rua _____________, nº __, bairro __________, qualificada nos autos do processo supra, que lhe move ________________, igualmente qualificado, por seu procurador infra-assinado, instrumento de mandato anexo, vem à presença de Vossa Excelência, oferecer
    EMBARGOS MONITÓRIOS
    Na forma dos Arts. 1.102c e seguintes do Código de Processo Civil, pelos fatos e razões de direito que passa a expor:
    DAS ALEGAÇÕES DA RÉ:
    I - Inicialmente o Autor da monitória, através da competente ação, reclamou o pagamento de cheque prescrito e emitido pela Ré, dado como pagamento de bens adquiridos junto ao estabelecimento comercial do autor, no valor de R$ ___________ (________________), não apresentado na época hábil, não compensado e portanto não pago.
    II - Também afirmou que a Ré, se valendo da relação de parentesco, utilizou de todos os meios a seu alcance para procrastinar o pagamento da dívida esperando que os títulos emitidos perdessem a executividade.
    DOS FATOS:
    I - A dívida reclamada na ação monitória foi quitada em __/__/____ quando a embargante compareceu ao estabelecimento comercial realizando o pagamento em dinheiro. Ocasião em que o embargado comprometeu-se na devolução dos cheques emitidos. Assim sendo improcedem as maliciosas práticas atribuídas a arguente.
    II - Será comprovado que o ajuizamento da demanda deve-se a tentativa de induzir o Poder Judiciário em erro, agindo portanto, com notória litigância de má-fé.
    III - Através da argumentação apresentada na prefacial da monitória há clara tentativa de transmitir a impressão de benevolência. Seria ingenuidade acreditar que, tão somente em respeito ao parentesco consanguíneo, deixou de apresentar à instituição bancária cheques que somados atingiam quantia não desprezível, considerando a situação econômica delicada em que se encontra o embargado.
    IV - Nos presentes embargos monitórios encontra-se a prova da quitação dos cheques reclamados pelo embargado, merecendo a improcedência da ação monitória e consequente anulação judicial do título de crédito e sua devolução ao emitente, bem como, a condenação daquele nas penas cabíveis aos litigantes de má-fé, custas processuais e honorários advocatícios.
    DO DIREITO:
    I - A circunstância de estarem os títulos em poder do embargado gera, apenas, presunção relativa de que não se efetivou o cumprimento da obrigação assumida, admitindo comprovação contrária. No presente caso, o credor promoveu a execução forçada dos títulos quando, como demonstra o doc. __, há muito já haviam sido quitados.
    II - Está, portanto, cabalmente comprovada a quitação dos cheques objetos da ação monitória, não restando outra conclusão senão que houve litigância com notória má-fé do postulante da referida demanda.
    III - As condutas processuais caracterizadoras do litigar de má-fé estão previstas no art. 17 do Código de Processo Civil. O embargado praticou as condutas enunciadas nos incisos I, II, III e V:
    "Art. 17.  Reputa-se litigante de má-fé aquele que:
    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
    II - alterar a verdade dos fatos;
    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
    (omissis)
    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
    (omissis)"
    IV - Alicerçada no art. 18, caput e § 2º do CPC, pleiteia a condenação da parte embargada como mau litigante, impondo-lhe o pagamento de multa de até um por cento sobre o valor dado à causa, bem como indenizar o lesado dos prejuízos que este sofreu, com o ressarcimento de honorários advocatícios a serem judicialmente arbitrados e todas as demais despesas processuais, senão vejamos:
    "Art. 18.  O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.
    (omissis)
    § 2º - O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento."
    V - Ainda, no pagamento do dobro da quantia indevidamente pleiteada na ação monitória, ou seja, R$ ___________ (________________), acrescida de juros legais e correção monetária pelo IGP-M a contar do ingresso da ação citada, forte no art. 940 do Código Civil Brasileiro, senão vejamos:
    "Art. 940.  Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição."
    VI - DOS PEDIDOS:
    Diante de todo o exposto, requer a Vossa Excelência:
    a) o acolhimento os presentes embargos monitórios, com o fim de julgar improcedente a ação monitória, anulando-se o cheque e autorizando o seu desentranhamento para devolução ao emitente, condenando-se o embargado no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor atribuído à causa;
    b) a condenação do embargado às penas cíveis decorrentes da litigância de má-fé, nos termos do art. 18, caput e § 2º, do CPC, ou seja, no pagamento de multa de até um por cento sobre o valor dado à causa, bem como, a indenizar os prejuízos sofridos pela embargante;
    c) além disso, com fundamento no art. 940, do CCB, no pagamento do dobro do que pleiteou indevidamente, ou seja, R$ ___________ (________________), atualizado monetariamente pelo IGP-M desde a data do ajuizamento do feito e acrescida de juros de mora legais a partir do ajuizamento;
    d) protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a produção de prova testemunhal, cujo rol desde logo apresenta e, notadamente, o depoimento pessoal da suplicada.
    Nesses Termos,
    Pede Deferimento.
    ________________, ___ de ________________ de 20__.
    p.p.
    OAB/UF nº
    ROL DE TESTEMUNHAS
    1) nome, qualificação e endereço.
    2) nome, qualificação e endereço.
    3) nome, qualificação e endereço.
  3. RenataTravesso

    RenataTravesso Membro Pleno

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    Para ficar mais claro, a situação é a seguinte: No caso de uma ação monitória baseada em cheque prescrito.
    O Cheque foi emitido em agosto de 2012, o credor não executou e agora ingressou com a monitoria.
    O Devedor diz já ter pago, mas na ocasião não pegou o cheque pois segundo a loja havia sido passado para terceiros.

    Minha dúvida é  quanto aos Embargos à monitoria,

    Preciso recolher custas?

    Penso em alegar que o cheque deveria ter sido executado dentro do prazo dos 06 meses  e requerer a improcedencia do pedido para declarar a inexigibilidade do cheque prescrito,o que acha?

    Acho que não vai vai colar, mas enfim, quero apresentar uma proposta de parcelamento do valor do devido e acredito que devo fazer neste momento.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    window.mod_pagespeed_start = Number(new Date());

    Data venia doutora, levantar a bandeira da inexigibilidade do titulo e alternativamente propor o pagamento parcelado, não poderia ser considerado contraditório?
    Não seria melhor primeiro tentar o parcelamento, extrajudicialmente, e depois, se necessário, embargar?
    Uma outra alternativa válida penso que poderia ser o incidente de  Exceção de Pre-Executividade, demonstrando que o titulo é inexequível. Não tem prazo nem custas, exceto as da procuração.
  5. Paulo Daniel

    Paulo Daniel Membro Pleno

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    Ola. O cheque emitido em Agosto/12 pode aparelhar um ação monitória sem qualquer problema, pois o prazo é de 5 anos.
    O que você deve fazer em entrar com embragos à monitória. Nos embargos você pode discutir o fundo de direito, ou seja, a origem do cheque, se o pagamento foi realizado, etc.
    Se pretender um acordo, somente após a apresetação dos embargos você estaria em melhores contição para negaciar.
    Se tiver interesse, leia o nosso poster sobre esse assunto no artigo "cheque prescrito: direitos do credor e do devedor".
    Abraços.
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