Empregador que não assinou carteira de trabalho

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por IRON LAW, 14 de Abril de 2007.

  1. IRON LAW

    IRON LAW Membro Pleno

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    Algum advogado especializado em Direito Trabalhista poderia me informar quais são exatamente as conseqüências para o empregador que não assinou a Carteira de Trabalho de um funcionário? Este pode pedir danos morais em função da omissão do empregador, alegando que não consegue arranjar outro emprego por não ter nenhuma anotação feita na Carteira?

    Agradeço desde já aos colegas a atenção prestada.
  2. Célia Passini

    Célia Passini Em análise

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    Prezado Iron,
    Primeiramente, é necessário requerer em juízo a devida anotação na CTPS no empregado.
    Em geral, isso é deferido facilmente.
    Acredito não caber danos morais neste caso.
    Att,
    Célia Passini
  3. IRON LAW

    IRON LAW Membro Pleno

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    Cara Célia, agradeço a atenção prestada.

    Eu fiz aquelas indagações, pois um conhecido que lida com jornais "empregou" um "amigo" para trabalhar na banca. O tal "amigo" agora está processando o ex-"patrão". Como nunca litiguei na área trabalhista, resolvi perguntar a respeito aqui. No caso, há testemunha(s) que já viram o "empregado" pedir para conhecidos seus olharem a banca enquanto ele resolvia outros problemas, mas um advogado amigo meu disse que essa ausência de pessoalidade não afeta o vínculo empregatício, pois o juiz, ao julgar, levaria em conta a realidade dos fatos, e não essas minúcias. Achei isso muito estranho, mas ele disse que a prática é diferente do que esperamos acontecer em tese... :blink:

    Abraços.
  4. Simone Ponce

    Simone Ponce Visitante

    Prezado consulente,

    A verdade é que o patrão é obrigado a registrar, assinado a carteira de trabalho do empregado no prazo de 48 horas, portanto, se não o fez, ficará sujeito a fazer agora por ordem do Juiz do Trabalho e, ainda, o Juiz poderá mandar ofício para Delegacia Regional do Trabalho, em que poderá ser aplicada uma multa ao seu amigo. Conclusão, não compensa ter empregados sem registros e sem pagar os seus direitos trabalhistas corretamente..., não vale a pena correr o risco.....
    O Que o seu amigo precisa fazer agora é contratar um advogado para tentar desmontar a tese do suposto empregado, diminuindo o valor da ação, porque, caso ele deixe por isso mesmo, irá pagar, talvez, o que não é devido a esse antigo empregado.
    Boa sorte. Qualquer coisa, estamos aí...
    Simone Ponce (pedrosos@terra.com.br)
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