Entre a Ação Monitória e ação de Cobrança, qual a mais vantajosa?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por cimerio, 06 de Maio de 2015.

  1. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Boa noite.
    A resposta mais óbvia eu entendo que é a Ação Monitória, mas eu explico a questão.
    A ação monitória transforma a expectativa de direito do autor em direito transformando-se em verdadeira executiva, o que via de regra,pode ser considerado mais célere.
    Por outro lado, há a possibilidade de embargos, cuja matéria é de cognição ampla e acaba por transformando a monitória que deveria ser mais célere, em dois processos, sendo que o segundo, lento.
    Já a ação de cobrança, apesar de suportar a contestação etc, tem a vantagem de contar com audiência prévia que eventualmente pode acabar formando um acordo, e por consequência, titulo executivo.
    Qual a opinião dos colegas?

    Agradeço.
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, boa noite.

    Considero como diferença fundamental para decisão a prova a ser apresentata.
    Na ação de cobrança, qualquer tipo de prova. Na Monitória, apenas prova escrita.
    Se houver prova escrita eu optaria pela monitória em função da celeridade, pois considero que mesmo nesta ação ainda há opção de acordo "por fora".

    Cordialmente.
  3. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Bom dia colega, a prova se baseia em NF, boletos eletrônicos e protestos. Não dispomos de canhotos de recebimento.
    No entanto, algumas vendas representadas por determinada nota fiscal, foram parceladas por exemplo em quatro vezes, sendo que houve o pagamento de 2 parcelas (boletos) e não o de outras.
    Acredito que este fato (pagamento parcial das NFs), aliado aos protestos que não foram contestados e demais documentos, são suficientes para propor a monitória.
    Qual a opinião do Dr.?
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