Entre a cruz e a espada

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Lavínia, 15 de Outubro de 2017.

  1. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

    Mensagens:
    440
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Bahia
    Prezados, boa noite!

    Protocolei os Embargos de Declaração. A Juíza concedeu o prazo de 05 dias para a parte adversa, que se manteve inerte. No entanto, ainda tenho argumentos e novos documentos para fortalecer a defesa. Caso protocole, a Juíza abrirá vistas novamente a parte contrária?

    Qual a melhor solução: Aguardar a sentença ou fazer o protocolo de petição, correndo o risco da parte adversa se insurgir contra esta petição e documentos novos e ainda aproveitar para oferecer as contrarrazões dos Embargos de Declaração?

    Obrigada!
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Bom dia doutora:
    Não excluo a possibilidade de estar enganado, mas sempre entendi que a expressão Embargos de Declaração, Embargos Declaratórios ou Embargos Aclaratórios, constituísse um instrumento jurídico pelo qual um das partes de um processo pede AO JUIZ que esclareça determinado aspecto de uma decisão, quando se faça presente alguma duvida, omissão ou contradição no comando jurisdicional.

    Assim, não entendi porque o Juízo teria dado vistas a parte contraria...

    É isso mesmo?
  3. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

    Mensagens:
    440
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Bahia
    Olá Gonçalo!

    Fiz os Embargos e juntei documentos e abriu vistas para o Autor. Aqui no Juizado Especial, percebo que a Juíza sempre abre vistas dos Embargos para a parte contrária.

    Por favor, se possível responda: Aguardar a sentença ou fazer o protocolo de nova petição, correndo o risco da parte adversa se insurgir contra esta petição e documentos novos e ainda aproveitar para impugnar os Embargos de Declaração?

    Aguardo, outras opiniões.

    Obrigada.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Bom dia doutora:

    Se a empresa se manteve inerte, penso que seria o caso de se aguardar a sentença.

    De outro viés, não seria possível a juntada de documentos outros após a sentença.

    Depende, então, importância dos novos documentos e argumentos. Se realmente indispensáveis á entrega jurisdicional, seria o caso de apresentá-los no primeiro grau, correndo o risco da empresa se manifestar.

    Caso contrário...
    Lavínia curtiu isso.
  5. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

    Mensagens:
    440
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Bahia
    Olá Gonçalo!

    Obrigada!
Tópicos Similares: Entre cruz
Forum Título Dia
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Usucapião entre ascendente e descendente 11 de Setembro de 2023
Notícias e Jurisprudências Produtor é condenado por não entregar vídeo de casamento 22 de Maio de 2023
Notícias e Jurisprudências Atraso na entrega de documentação de veículo arrematado em leilão acarreta indenização, diz juiz 07 de Março de 2023
Notícias e Jurisprudências Aplicativo 99 terá de pagar indenização a mulher por motorista não ter entregue objeto 07 de Março de 2023
Direito Previdenciário DIFERENÇAS ENTRE AUXÍLIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 27 de Setembro de 2019