Escola particular não libera transferência devido inadimplência

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Lavínia, 21 de Janeiro de 2015.

  1. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezados, boa tarde!

    A Ação é Execução de Alimentos. O Requerido arcou com as pensões em atraso, mas o processo está correndo normalmente. Ocorre que a Genitora, trouxe ao nosso conhecimento fatos novos: estão com um débito das mensalidades escolares das crianças e a instituição de ensino só fornecerá as transferências com o adimplemento. Posso peticionar na ação de Execução de Alimentos, trazendo esses fatos e solicitando que o Requerido arque com esse débito? Qual a medida a ser tomada? Infelizmente, esse débito não foi citado na Ação de Alimentos.


    Grata
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezada colega, boa tarde.

    Entendo que, se essa despesa já era de responsabilidade do requerido, poderá ser emendada a inicial.

    Cordialmente.
  3. Anna Katharina Mendonça

    Anna Katharina Mendonça Membro Pleno

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    Só para complementar, entendo que a atitude da escola é irregular e fere até mesmo o ECA. Existem delegacias de ensino para fazer denúncias como esta. Até por que a dívida tem que ser cobrada aos pais e não pode atingir as crianças... Acho que é por aí. Espero ter ajudado!
  4. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Lavínia, boa tarde,

    Ao que parece, a demanda já está estabilizada e não seria possível trazer esse fato novo.

    Por isso, caso ocorresse comigo, ajuizaria ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais fazendo constar da tutela antecipada a imediata entrega do histórico escolar do aluno sob pena de astreintes.

    A base legal para fundamentação da ação (dentre outras que você entender pertinentes), pode ser: art. 6º da lei 9870/99 (veda retenção de documentos ou que se impeça realização de provas por conta de inadimplemento); arts. 6º e 205 CF (direito à educação).

    Lembro ainda que para fazer prova da recusa na entrega do histórico e assim fazer jus à indenização, pode se valer da notificação premonitória, que pode ser via telegrama com cópia, pois, por ser pessoa jurídica, o preposto que receber e assinar a notificação caracterizará a resistência da escola em cumprir a lei. Optando pelo telegrama, faz constar o prazo de 5 dias úteis p/ entrega do histórico sob pena de acionar o judiciário.

    Caso a escola se mantenha inerte, move a ação de obrigação de fazer e já instrui com a cópia do telegrama que o Correio fará chegar no remetente (o pai ou a mãe).

    Outra coisa: o prazo para a escola cobrar o débito é de 1 ano.

    Boa sorte, Lia
  5. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    RETIFICANDO: O prazo de 1 ano para a cobrança de débitos escolares refere-se à norma do CC/1916. Hoje, aplica-se o art. 206, § 5º, I CC que prevê o prazo prescricional de 5 anos.
  6. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Bahia
    Prezados, bom dia!

    Agradeço a orientação de todos. Irei seguir os passos.

    Grata.
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