Estatuto do idoso

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por freitas, 28 de Agosto de 2016.

  1. freitas

    freitas Membro Pleno

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    Discussão do artigo 80:
    "Art. 80.As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores."

    Ressalvadas as competências da Justiça Federal, significa que não vale o domicílio do idoso para essa esfera ? Parece que aqui o art. está se referindo a Justiça Estadual.

    Grato pelas respostas
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Comungo de idêntico entendimento.
    Mas o JEF esta 100% digital, logo, literalmente no domicilio do idoso...rsrsrs
  3. freitas

    freitas Membro Pleno

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    Obrigado. Ainda não dominei o "e-proc", um dia chego lá.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Então, no site do JEF tem um passo-a-passo, cheio de detalhes
  5. freitas

    freitas Membro Pleno

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